Não existe prazo para aposentar a placa antiga: o carro que ainda roda com a placa cinza pode continuar com ela até o sucateamento, sem multa nem pendência no licenciamento. É o que diz a Resolução 969 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 1º de julho de 2022, que só exige o modelo Mercosul no primeiro emplacamento e em quatro situações específicas para quem já está circulando.
A resolução diz que a troca é voluntária, e o Detran não pode exigir
A regra atual está na Resolução Contran nº 969, de 20 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho daquele ano. O parágrafo 3º do artigo 2º afirma que, fora dos casos listados no artigo 56, “não será obrigatória a substituição” da Placa Nacional Única, o modelo antigo com três letras e quatro números no padrão “AAA-1111”.
O artigo 57 vai além. Os veículos com a placa antiga “poderão circular até o seu sucateamento sem necessidade de substituição das placas” e podem, a qualquer momento, aderir ao novo modelo por vontade do dono. O parágrafo 2º do mesmo artigo proíbe os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) e as empresas que fabricam as placas de exigir a troca fora das hipóteses previstas.

Quem procura essa regra pelo número antigo vai encontrar a Resolução Contran nº 780, de 26 de junho de 2019. Ela já dizia o mesmo, mas foi revogada pelo artigo 64 da Resolução 969, que reuniu as normas de placas num texto só e manteve a lógica da troca voluntária.
Os quatro casos em que o carro em circulação precisa da placa nova
Pelo artigo 56 da Resolução 969, a placa no padrão Mercosul é exigida no primeiro emplacamento, ou seja, em todo carro zero. Para os veículos que já rodam com a placa cinza, a troca passa a valer só nestes casos:
- mudança de categoria do veículo, como um carro particular que passa a ser de aluguel;
- furto, extravio, roubo ou dano da placa ou de qualquer elemento dela;
- mudança de município ou de estado, quando o registro do carro sai da cidade de origem;
- necessidade de segunda placa traseira, quando um engate de reboque ou carga, como um suporte de bicicletas, cobre a placa de trás.
A lista é fechada. A venda do carro para alguém da mesma cidade, por exemplo, não aparece entre as hipóteses, e por isso a transferência de dono sozinha não obriga a mudança. Já quem se muda de cidade e transfere o registro do veículo terá de sair com a placa nova.
Nos casos de furto, roubo ou extravio, o artigo 25 permite pedir a substituição em qualquer estado onde o veículo esteja circulando, mesmo que ele seja registrado em outro.
Quem paga é o dono, e o preço da placa varia por estampadora
A placa não é fornecida pelo Detran. Pela Resolução 969, quem vende a placa ao proprietário é o estampador credenciado, empresa autorizada pelo Detran do estado, que deve fazer a venda direta, “sem intermediários”, e divulgar de forma “pública, clara e transparente o preço total” do produto. Além da placa, o dono paga as taxas cobradas pelo Detran do seu estado para o serviço.
Em Minas Gerais, por exemplo, a página oficial do serviço Atualizar placa antiga para Mercosul informa que a atualização “é opcional exceto nos casos de dano, extravio, furto ou roubo” e lista uma taxa inicial de R$ 5,79 e uma vistoria de R$ 133,17. Sobre a placa, a página avisa que o valor “depende da estampadora” e que não há regulamentação dos preços cobrados por essas empresas. Os valores mudam de um estado para outro, por isso vale consultar o site do Detran local antes de agendar.
A placa nova mantém o número antigo no documento
Quem decide trocar não perde a identificação do carro. A combinação nova é gerada a partir da antiga, com o segundo número trocado por uma letra, conforme tabela da própria resolução. O artigo 57 determina que a placa original fique registrada no campo “placa anterior” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (CRLV-e), de modo que consultas e multas possam ser localizadas pelas duas sequências.
Outra novidade da placa Mercosul é o código QR, que funciona como lacre eletrônico e substitui o lacre previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pela resolução, todas as etapas, da fabricação à instalação no veículo, ficam registradas no sistema de emplacamento, o que permite conferir a autenticidade da placa.
A norma continua sendo a base do sistema em 2026. Em julho de 2026, a Portaria nº 566 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), publicada em 27 de julho de 2026, credenciou mais um fabricante de placas com base na Resolução 969.
O que fazer antes de pagar por uma troca
Se ninguém está exigindo a placa nova por mudança de cidade, categoria ou dano, a troca é escolha sua. Desconfie de cobrança apresentada como obrigatória em vistoria, despachante ou loja de placas: a resolução proíbe essa exigência fora dos casos previstos.
Se a placa estiver amassada, ilegível ou faltando, aí a troca é necessária, e a nova já sai no padrão Mercosul. Antes de começar, confira se o veículo está sem débitos, porque a regularização de IPVA, licenciamento e multas costuma ser exigida no processo, como mostra a página do serviço mineiro. Depois, siga o roteiro do Detran do seu estado, que indica as taxas, a vistoria e a lista de estampadoras credenciadas.
Informações conferidas em 13 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



