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Seu dinheiro

Desenrola 3.0: medida provisória abre renegociação com desconto para dívidas de menos de R$ 10 mil atrasadas há mais de dois anos; veja quem entra

MP 1.393 criou o Desenrola Brasil 3.0: União compra dívidas com deságio mínimo de 90% e repassa o desconto a quem está com o nome sujo.

by Joao Victor
[email protected]

Publicado em 11/10/2026 às 13:30

Mãos segurando uma pilha de boletos e faturas antigas na mesa da cozinha, ao lado de calculadora e celular

Mãos segurando uma pilha de boletos e faturas antigas na mesa da cozinha, ao lado de calculadora e celular. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Alterado em 08/10/2026 às 15:03

Mãos segurando uma pilha de boletos e faturas antigas na mesa da cozinha, ao lado de calculadora e celular. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Quem está com o nome negativado por uma conta antiga de banco, loja, luz ou telefone ganhou uma nova porta de saída: a Medida Provisória (MP) 1.393, de sexta-feira, 25 de setembro de 2026, criou o Desenrola Brasil 3.0. O programa vale para dívidas de pessoas físicas com valor original abaixo de R$ 10 mil e atraso entre 720 e 1.645 dias, mas, segundo o calendário divulgado pelo governo, os acordos com os devedores só devem começar em fevereiro de 2027.

Resumo do serviço:

  • Quem entra: pessoa física com dívida inadimplente de valor original inferior a R$ 10 mil.
  • Atraso exigido: mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.
  • Desconto: o governo só compra carteiras com deságio mínimo de 90%, e o devedor pode receber desconto de até esse mesmo percentual.
  • Quando começa: o calendário divulgado prevê acordos com devedores a partir de fevereiro de 2027.
  • Validade: o programa pode durar até 30 de junho de 2028.

A MP autoriza a União a comprar dívidas antigas e renegociar com o consumidor

O texto publicado no Planalto altera a Lei 14.690, de 2023 (a lei do primeiro Desenrola), e institui a “Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes”. A lógica é diferente das edições anteriores: em vez de apenas intermediar acordos, a União fica autorizada a comprar carteiras de dívidas vencidas dos credores e, depois, renegociar diretamente com quem deve.

A compra acontece por um procedimento competitivo organizado pelo Ministério da Fazenda. Os credores oferecem suas carteiras, e as propostas são classificadas pelo maior percentual de desconto. A MP fixa um piso: o deságio mínimo é de 90% sobre o valor de face de cada carteira ofertada. O credor também é obrigado a oferecer todas as dívidas elegíveis que tiver contra o mesmo devedor.

Segundo o registro do Senado Federal, a medida saiu em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia 25 de setembro.

Dívidas de banco, loja e contas de consumo podem entrar no programa

Mulher de costas no sofá olhando o celular, com papéis organizados sobre a mesa de centro
Mulher de costas no sofá olhando o celular, com papéis organizados sobre a mesa de centro. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

A MP separa as dívidas em dois grupos. O primeiro reúne as dívidas bancárias, com instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. O segundo inclui dívidas não bancárias que podem levar o nome ao cadastro de inadimplentes, como as de prestadores de serviços públicos e de utilidade pública e as do comércio varejista.

O critério que mais pesa é o tempo de atraso. Fazendo a conta a partir de 25 de setembro de 2026, o intervalo de 720 a 1.645 dias corresponde, de forma aproximada, a contas que venceram entre o fim de março de 2022 e o começo de outubro de 2024. Dívidas mais recentes ou mais antigas que isso ficam fora da regra geral, embora a MP permita que um ato do Ministério da Fazenda preveja exceções e regras para dívidas com atraso superior a 1.645 dias.

Vale notar que o texto da MP não traz faixa de renda. A elegibilidade, por enquanto, é definida pela dívida, e não pelo salário de quem deve. Critérios adicionais dependem de regulamentação da Fazenda.

O devedor poderá pagar à vista ou parcelar, com juros definidos pelo CMN

Depois que a União comprar uma carteira, o consumidor terá duas opções, segundo o artigo 31-D incluído na lei:

  • Quitação à vista, com desconto de até o mesmo deságio que o governo obteve na compra.
  • Parcelamento do saldo, com desconto equivalente, mas acrescido de juros.

Os juros, os prazos e a entrada do parcelamento ainda não existem: a MP deixa essas condições para o Conselho Monetário Nacional (CMN). O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal podem ser contratados para conduzir o processo, administrar as carteiras e atuar como agentes financeiros dos parcelamentos. O gasto da União tem limite de R$ 15 bilhões e depende de disponibilidade orçamentária, de acordo com o sumário da proposição elaborado pelo Senado.

Os acordos com consumidores ficam para 2027 e não há inscrição aberta agora

Embora a MP já esteja em vigor, ninguém consegue renegociar pelo Desenrola 3.0 hoje. Antes, o governo precisa chamar os credores, receber as propostas e escolher as carteiras. O cronograma divulgado pelo governo e noticiado pelo SBT News e pelo Diário do Pará prevê esta sequência:

  • Novembro de 2026: abertura do chamamento aos credores.
  • Dezembro de 2026: envio das propostas.
  • Janeiro de 2027: seleção das carteiras.
  • Fevereiro de 2027: início dos acordos com os devedores.

Os dois veículos informam que a estimativa oficial é alcançar até 15 milhões de pessoas, e o Diário do Pará acrescenta que, neste momento, o consumidor não precisa fazer inscrição para garantir participação. O canal de atendimento ao devedor ainda não foi definido em ato oficial.

Quem está negativado pode se preparar sem cair em golpe

Enquanto a regulamentação não sai, vale levantar quais dívidas estão no seu CPF, com valor original e data de vencimento de cada uma, para saber se elas cabem na janela de atraso. Desconfie de qualquer mensagem, link ou ligação que cobre taxa para “garantir vaga” no Desenrola 3.0: a MP não prevê cadastro prévio pago, e o programa ainda não abriu para consumidores.

Também é bom acompanhar as próximas portarias do Ministério da Fazenda e a resolução do CMN, porque são elas que vão dizer os juros do parcelamento, eventuais critérios de renda e o canal oficial para fechar o acordo. Como toda medida provisória, o texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional e pode sofrer mudanças.

Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: Desenrola 3.0Desenrola BrasilMedida Provisória 1.393Ministério da Fazendanome negativadorenegociação de dívidasSeu dinheiro

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