Quem declarou o Imposto de Renda de 2026 e até agora não viu o dinheiro da restituição na conta tem motivo para olhar a própria declaração com atenção: a Receita Federal já pagou os quatro lotes do cronograma e um lote residual em 30 de setembro. Se o seu nome não apareceu em nenhum deles, a explicação mais comum é uma pendência de malha fiscal, a chamada malha fina, que pode ser consultada pela internet e, em muitos casos, corrigida com uma declaração retificadora antes de qualquer intimação.
Os lotes de 2026 já foram pagos, inclusive um residual em setembro
O calendário oficial de lotes da Receita Federal previa quatro pagamentos para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026:
- 1º lote: sexta-feira, 29 de maio;
- 2º lote: terça-feira, 30 de junho;
- 3º lote: sexta-feira, 31 de julho;
- 4º lote: segunda-feira, 31 de agosto.
Ao anunciar o último deles, a Receita informou que “foi cumprido o cronograma previsto para os quatro primeiros lotes”. Depois veio um lote residual, com consulta aberta na quarta-feira, 23 de setembro, e crédito na quarta-feira, 30 de setembro. Segundo o comunicado da Receita, foram 412.186 restituições, somando R$ 1,27 bilhão, para declarações entregues fora do prazo e com pendências resolvidas, além de residuais de anos anteriores.
Até 8 de outubro, a lista de notícias da Receita não trazia anúncio de novo lote residual; resolvida a pendência, a restituição entra em um dos próximos lotes residuais. Quem ainda está à espera, portanto, deve primeiro descobrir se a declaração ficou retida.
A pendência aparece no Meu Imposto de Renda, no serviço Pendências de malha

A Receita é direta: “Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em análise na malha”. A retenção acontece quando os dados informados pelo contribuinte não batem com os enviados por empresas, bancos, planos de saúde e outras fontes. Cair na malha não significa que a declaração esteja errada, mas pode ser preciso comprovar valores.
Para consultar, o caminho indicado pela página da malha fiscal é este:
- entre no Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal ou no aplicativo Receita Federal para celular e tablet, com conta gov.br nível prata ou ouro;
- veja a situação da declaração: se estiver retida, aparece como “Com Pendência”;
- clique no serviço Pendências de malha para ler o motivo da retenção e a orientação de correção.
A consulta completa da restituição também pode ser feita pelo extrato de processamento no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), a partir de “Meu Imposto de Renda” e “Consultar minha restituição” no portal da Receita. Há ainda a consulta simplificada no gov.br.
A retificadora feita antes da intimação evita o risco de multa
Em 6 de outubro, a Receita anunciou o Projeto Cartas 2026, que envia correspondência a 498.487 contribuintes com declarações retidas, em lotes semanais de segunda-feira, 5 de outubro, até terça-feira, 20 de outubro. O objetivo é a autorregularização. Nas palavras do órgão, “se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora”, sem ir a uma unidade de atendimento, e corrigir os dados “antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas”.
A mesma comunicação lista os erros que mais seguram declarações:
- esquecer rendimentos recebidos de forma eventual no ano;
- omitir rendimentos de dependentes;
- não declarar todas as aposentadorias quando há mais de uma fonte pagadora;
- informar despesa médica com ano ou valor errado;
- deduzir gastos que não são aceitos como despesa médica;
- deduzir aportes em VGBL, que não é previdência dedutível.
Se, ao contrário, os dados estiverem certos e faltar só comprovação, a Receita permite antecipar a entrega de documentos pelo e-CAC, a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração.
Depois da intimação, o caminho é enviar todos os documentos pedidos
Quem não se corrige a tempo costuma receber uma intimação, em geral no ano seguinte ao da entrega, pedindo comprovantes no prazo indicado no próprio documento. O envio é feito pelo serviço Entregar documentos de malha: em Meus Processos, no e-CAC, escolha “Solicitar serviço via processo digital”, a área Malha Fiscal IRPF e a opção Atender termo de intimação, informando o número da intimação. A Receita pede todos os documentos listados, separados por tipo; se faltar algo, o resultado pode ser uma notificação de lançamento.
A notificação de lançamento cobra multa de 75%, com desconto para quem paga em 30 dias
A notificação formaliza a cobrança do imposto devido, ou a redução da restituição, com multa. O artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, fixa a multa de ofício em 75% sobre a diferença de imposto em caso de declaração inexata. Segundo a orientação da Receita, quem paga em até 30 dias do recebimento tem desconto de 50% na multa, e quem parcela nesse prazo tem 40%, em até 60 vezes. Também em 30 dias é possível impugnar o lançamento ou, quando a notificação veio sem intimação prévia, pedir a retificação do lançamento.
O que fazer agora se a restituição não chegou
Abra o Meu Imposto de Renda e confira a situação da declaração. Se houver pendência, leia o motivo, reúna informes de rendimento e recibos e compare valor por valor. Encontrado o erro, envie a retificadora logo, sem esperar carta ou intimação. Se tudo estiver correto, guarde os comprovantes e acompanhe o serviço Pendências de malha. Resolvida a pendência, a restituição entra nos lotes seguintes, já que o lote residual de setembro incluiu justamente declarações nessa situação.
Vale lembrar que o dinheiro só é depositado em conta do titular da declaração. Se houver erro nos dados bancários, o Banco do Brasil permite reagendar o crédito por até um ano, conforme a Receita.
Informações conferidas em 8 de outubro de 2026 nas fontes citadas.



