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Black Friday 2026 é em 27 de novembro, e o Procon-SP alerta para o desconto maquiado: como conferir antes de pagar

Orientações do Procon-SP de 2025, CDC e decreto do comércio eletrônico mostram o que checar sobre preço, frete, entrega, arrependimento e golpes.

by Joao Victor
[email protected]

Publicado em 05/10/2026 às 10:49

Carrinho de compras em miniatura sobre o teclado de um notebook

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Alterado em 05/10/2026 às 10:49

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Na sexta-feira, 27 de novembro de 2026, o desconto que chega de verdade ao bolso depende de três contas que o consumidor faz antes de pagar: o preço que o produto tinha semanas antes, o frete com o prazo de entrega e a forma de pagamento. Essa é a base das orientações mais recentes do Procon-SP para a data, publicadas em novembro de 2025. A lei garante ainda 7 dias para desistir de qualquer compra feita pela internet.

  • Data: sexta-feira, 27 de novembro de 2026, dia seguinte ao Dia de Ação de Graças dos Estados Unidos (quinta-feira, 26).
  • Arrependimento: 7 dias a partir do recebimento do produto, em compra fora da loja física (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor).
  • Atraso na entrega: o consumidor escolhe entre exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar com devolução do dinheiro (art. 35).
  • Onde reclamar: Procon da sua cidade ou consumidor.gov.br, onde a empresa tem até 10 dias para responder.

O Procon-SP manda acompanhar o preço antes da data para fugir do falso desconto

O folheto de Black Friday da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), da edição de novembro de 2025, abre com a recomendação: “Monitore os preços com antecedência para evitar ‘falsas promoções'”. No blog oficial do órgão, em 6 de novembro de 2024, a orientação vinha mais detalhada: monitorar o preço com antecedência e não confiar “apenas no percentual de desconto anunciado”.

O motivo tem nome. Em post de 28 de novembro de 2025, o Procon-SP descreve a maquiagem de descontos: “antes da Black Friday os fornecedores aumentam os preços de seus produtos para depois reduzi-los, criando uma falsa percepção de desconto”. A cartilha da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), edição 2025, chama a prática de “tudo pela metade do dobro” e sugere usar “buscadores e sites que mostram o histórico de preços”.

A desconfiança tem base. Na pesquisa do Procon-SP feita de 30 de outubro a 17 de novembro de 2025, com 329 participantes voluntários (amostra não probabilística), 290 disseram acompanhar as ofertas da data. Desses, 52,76% costumam comprar, e 76,47% dos compradores afirmaram já ter se sentido enganados numa compra de Black Friday.

Prazo de entrega e frete precisam aparecer antes de fechar o pedido

O mesmo folheto de 2025 pede conferir “se existe Previsão de Entrega para o CEP do seu interesse”, o valor do frete e as condições de pagamento. A exigência tem respaldo no Decreto 7.962, de 2013, que regula o comércio eletrônico: o site deve mostrar o nome empresarial e o CNPJ ou CPF do vendedor, o endereço físico e eletrônico, as despesas de entrega discriminadas no preço e o prazo de entrega.

Caixas de papelão de entrega empilhadas ao lado da porta de um apartamento
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Se o produto não chega no prazo, chega incompleto ou diferente do anunciado, vale o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei 8.078, de 1990. A escolha é do consumidor: exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com a devolução do valor pago, corrigido. No estado de São Paulo, as orientações permanentes do Procon-SP lembram ainda a Lei estadual 13.747, de 2009, que obriga as empresas locais a informar data e turno da entrega.

Os 7 dias para desistir valem mesmo sem defeito no produto

O artigo 49 do CDC diz que o consumidor pode desistir do contrato “no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço”, sempre que a compra acontecer fora do estabelecimento comercial, como pela internet. Os valores pagos voltam com correção. O Decreto 7.962 obriga a loja a informar “de forma clara e ostensiva” como exercer esse direito.

A cartilha da Senacon de 2025 acrescenta que não é preciso justificar a desistência e que a devolução inclui o frete. O folheto do Procon-SP diz o mesmo: o reembolso cobre os valores pagos, “inclusive frete”.

Pix, boleto e links recebidos por mensagem concentram os golpes da data

O alerta de golpes do folheto do Procon-SP de 2025 lista o que desconfiar: ofertas milagrosas, lojas que aceitam “somente PIX ou boleto” e cobranças em nome de outra pessoa ou empresa. O órgão também recomenda ler o endereço do link antes de clicar e consultar a lista “Evite Esses Sites”, mantida pelo próprio Procon-SP em seu site.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em alerta de 24 de novembro de 2025, descreve o golpe do site clonado, em que criminosos copiam lojas conhecidas “colocando uma letra a mais no endereço do site” ou trocando a letra “o” pelo número “0”. “Recomendamos que o cliente faça sua pesquisa de preços e quando escolher a loja, digite diretamente o endereço do site na barra do navegador”, disse Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços e Segurança da entidade.

Guardar os prints é o primeiro passo se a compra der errado

O Procon-SP orienta guardar folhetos, prints das páginas, mensagens, pedidos e notas fiscais, e tentar resolver primeiro com a loja. Sem solução, a reclamação pode ir ao Procon da cidade ou ao consumidor.gov.br, serviço público e gratuito em que a empresa tem até 10 dias para responder. Se o Procon-SP divulgar orientações específicas para 2026 até a data, elas aparecem no site do órgão.

Informações conferidas em 2 de outubro de 2026 nas fontes citadas.

Tags: Black Friday 2026Código de Defesa do Consumidorcompras onlinedireito de arrependimentogolpes na internetprazo de entregaProcon-SP

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