JUSTIÇA

Condenação colegiada por violência contra mulher impede candidatura, decide TSE

Por unanimidade, ministros consideraram que a agressão se enquadra na proteção legal prevista para crimes ligados à vida e à dignidade sexual

Por JB JURÍDICO
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Publicado em 29/10/2026 às 16:23

Alterado em 29/10/2026 às 16:23

Sede do TSE Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher pode gerar inelegibilidade. Por unanimidade, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.

A decisão manteve o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que havia negado o pedido de registro em setembro. O caso chegou ao TSE após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e passou a ser tratado como um marco na aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Como o tribunal interpretou a Ficha Limpa

Os ministros entenderam que o crime pelo qual o advogado foi condenado se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparado a um crime contra a vida. Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual.

Segundo o TSE, essa hipótese também abrange condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão da condição de sexo feminino. O tribunal destacou que não é necessário o trânsito em julgado para a aplicação da regra, bastando a condenação por uma instância colegiada.

O caso analisado

De acordo com os autos, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi considerado culpado de empurrar a esposa dentro de casa, fazendo com que ela caísse e batesse o queixo no chão, o que causou ferimento aberto e necessidade de cirurgia.

Embora o processo ainda não tenha transitado em julgado, os ministros ressaltaram que os recursos apresentados não têm efeito suspensivo sobre a condenação. Assim, para a Justiça Eleitoral, já havia base suficiente para barrar a candidatura com base na legislação vigente.

O que disseram os ministros

No voto, o relator Dias Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral não está inovando nem criando nova hipótese de inelegibilidade. Para ele, o tribunal apenas reconheceu o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher.

Ao final da sessão, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, chamou atenção para o caráter inédito do julgamento e disse que se tratou de um momento histórico. Também destacou que a Corte apenas confirmou, por meio da jurisprudência, o que já está expresso na legislação.