JUSTIÇA

Dino reintegra Andrei Rodrigues e Almada à PF e determina: competente para decidir é o Plenário, não Mendonça

Ministro do STF reverteu o afastamento cautelar e levou a decisão ao plenário

Por JB JURÍDICO
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Publicado em 09/09/2026 às 09:09

Alterado em 09/09/2026 às 10:33

Ministro Flavio Dino Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A medida ocorre em resposta ao afastamento cautelar que havia sido imposto um dia antes pelo ministro André Mendonça.

Com a decisão, Andrei Rodrigues volta à chefia da corporação enquanto o caso segue em debate na mais alta corte do país. A determinação de Dino reabre a discussão sobre a validade da cautelar e seus efeitos imediatos na administração da PF.

Caso será analisado pelo plenário

Além de restabelecer Rodrigues no cargo, Flávio Dino enviou sua decisão para análise do plenário do STF. Isso significa que os demais ministros deverão avaliar o caso e definir se a reintegração será mantida ou revista.

A movimentação amplia a repercussão do episódio e transfere a decisão final para o colegiado do Supremo. Até lá, o comando da Polícia Federal permanece sob o efeito da determinação assinada por Dino.

Repercussão institucional

O caso coloca a direção da Polícia Federal no centro de uma disputa jurídica entre ministros do STF. A definição sobre o afastamento e a permanência de Andrei Rodrigues no cargo passa agora a depender da análise do plenário.

Enquanto isso, a decisão reforça a importância do tema para a estabilidade institucional da PF e para o acompanhamento dos próximos desdobramentos no Supremo.

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