JUSTIÇA
TSE libera campanha de Renan Santos na internet
Por JB JURÍDICO
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Publicado em 01/09/2026 às 18:10
Alterado em 01/09/2026 às 19:55
Ministro Dias Toffoli Agência Brasil
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli autorizou a retomada da propaganda eleitoral do candidato à presidência Renan Santos, do partido Missão, na internet. A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira (1º) e reverte uma suspensão determinada na véspera, após questionamentos sobre os perfis usados na campanha.
Além da propaganda em ambiente digital, Toffoli também restabeleceu o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e liberou a participação de Renan Santos em debates. A suspensão havia sido aplicada porque o partido não informou, de forma completa, quais contas e canais estavam sendo usados para a divulgação eleitoral.
Prazo de 72 horas para detalhar perfis e canais
Na nova decisão, o ministro determinou que o Missão apresente, em até 72 horas, a data de criação de cada perfil em rede social e o momento em que esses canais passaram a ser usados para fins eleitorais. Também será necessário informar se existem outros sites, grupos em aplicativos de mensagens ou perfis em redes sociais voltados à mesma finalidade.
De acordo com a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem comunicar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados na campanha, incluindo blogs e redes sociais. O descumprimento do prazo pode gerar consequências mais graves, entre elas o indeferimento do registro da candidatura.
Controvérsia começou após suspensão da campanha online
Mais cedo, em São Paulo, Renan Santos criticou a suspensão do uso de redes sociais e disse que a medida teria relação com as críticas feitas por ele e pelo MBL, movimento que lidera, a Dias Toffoli. As declarações ocorreram em meio à disputa envolvendo o caso Master.
Com a decisão desta terça-feira, a campanha volta a ter autorização para atuar na internet, mas permanece obrigada a cumprir as exigências da Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido. (com informações da Agência Brasil)