JUSTIÇA

STF condena primeiro réu golpista a 17 anos de prisão por cinco crimes

Aécio Lúcio Costa Pereira foi considerado culpado por abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado

Por Gabriel Mansur
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Publicado em 14/09/2023 às 11:36

Alterado em 14/09/2023 às 15:27

Aécio invade o Congresso e se identifica no vídeo Foto: Reprodução

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas do 8 de Janeiro, cometeu os cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República, e votou pela sua condenação a 17 anos de prisão em regime fechado.

O placar foi de oito votos a três pela imputação de todos os crimes. Votaram nesse sentido:

  1. Alexandre de Moraes (relator)
  2. Cristiano Zanin
  3. Luiz Edson Fachin
  4. Luiz Fux
  5. Dias Toffoli
  6. Cármen Lúcia
  7. Gilmar Mendes
  8. Rosa Weber (presidente do STF).

Aécio Lúcio Costa, que foi preso pela polícia na área interna do Senado Federal, foi considerado culpado nos crimes referentes à abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

O relator Alexandre de Moraes calculou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus). Serão 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção (regime aberto).

Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo mais suave da pena, de 15 anos de prisão, também em regime fechado.

Divergências

Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que Pereira fosse absolvido parcialmente. Cada ministro, no entanto, apresentou uma tese diferente:

Luís Roberto Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes e 11 anos de prisão;
André Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes e 7 anos de prisão;
Kassio Nunes Marques: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes e dois anos e meio de prisão em regime aberto.

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