JUSTIÇA
STF condena primeiro réu golpista a 17 anos de prisão por cinco crimes
Por Gabriel Mansur
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Publicado em 14/09/2023 às 11:36
Alterado em 14/09/2023 às 15:27
Aécio invade o Congresso e se identifica no vídeo Foto: Reprodução
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas do 8 de Janeiro, cometeu os cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República, e votou pela sua condenação a 17 anos de prisão em regime fechado.
O placar foi de oito votos a três pela imputação de todos os crimes. Votaram nesse sentido:
- Alexandre de Moraes (relator)
- Cristiano Zanin
- Luiz Edson Fachin
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes
- Rosa Weber (presidente do STF).
Aécio Lúcio Costa, que foi preso pela polícia na área interna do Senado Federal, foi considerado culpado nos crimes referentes à abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O relator Alexandre de Moraes calculou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus). Serão 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção (regime aberto).
Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo mais suave da pena, de 15 anos de prisão, também em regime fechado.
Divergências
Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que Pereira fosse absolvido parcialmente. Cada ministro, no entanto, apresentou uma tese diferente:
Luís Roberto Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes e 11 anos de prisão;
André Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes e 7 anos de prisão;
Kassio Nunes Marques: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes e dois anos e meio de prisão em regime aberto.