JUSTIÇA
Kassio diverge de Moraes e diz que 8 de Janeiro não teve intuito de abolir a democracia
Por Gabriel Mansur
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Publicado em 13/09/2023 às 19:42
Alterado em 13/09/2023 às 19:48
Ministro Kassio Nunes Marques Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Kassio Nunes Marques votou, nesta quarta-feira (13), por condenar o réu Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro, a apenas dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto. Na sequência, o julgamento foi suspenso e continuará nesta quinta-feira (14).
O ministro divergiu parcialmente do voto do relator, Alexandre de Moraes, e avaliou que o réu cometeu apenas dois dos cinco crimes: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Além desses dois, Moraes o imputou também à abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa, que têm as maiores penas, totalizando 17 anos de prisão.
Revisor das ações penais, Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à Suprema Corte, opinou que o ataque "não teve a intenção de abolir o Estado Democrático de Direito". O magistrado pontuou que, para se configurar o delito, seria necessário que o agente atuasse de forma violenta para impedir o livre exercício dos Poderes da União.
“É necessário que a conduta do autor tenha ao menos o intuito de abolir o Estado Democrático de Direito. No caso em exame, não se demonstrou ameaça aos agentes políticos, com aptidão real para abolir o Estado Democrático de Direito. Apesar da gravidade dos atos de vandalismo, não houve alcance para concretizar o objetivo dos manifestantes”, justificou Kassio Nunes em seu voto.
Nunes ressaltou que os golpistas não tinham a organização necessária para gerar um perigo real ao Estado Democrático de Direito. Ainda segundo ele, somente as Forças Armadas teriam meios eficazes para abolir o Estado ou destituir o presidente eleito.
“A realização de atos de vandalismo com o objetivo de desencadear uma intervenção militar constitui expediente completamente inato ao alcance do objetivo almejado pelos manifestantes, dado que as Forças Armadas jamais sinalizaram qualquer adesão aos objetivos ilícitos tentados por inúmeros desses manifestantes".
O mesmo argumento foi usado para relativizar o crime de golpe de Estado. Para o ministro, trata-se de um “crime impossível”, ou seja, a pessoa utiliza um meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que , o que impossibilitaria a consumação do delito. O ministro revisor ainda entendeu que os autos não coletaram indícios suficientes a atestar que os golpistas haviam se organizado em uma associação criminosa para a prática dos crimes ocorridos no 8 de Janeiro.
"Repúdio"
Apesar da ponderação, o magistrado disse “repudiar” o 8 de janeiro e afirmou que “há imagens e relatórios preliminares” que mostram os crimes de dano ao patrimônio. “A destruição do patrimônio por meio dos tristes e graves atos que vimos deve ser repudiada. Portanto, reitero meu repúdio”, prosseguiu.
Ele também negou a tese do advogado, Sebastião Coelho, que alegou que seu cliente teria adotado uma postura pacífica durante o ataque. “Embora o acusado tenha negado os delitos, os áudios e vídeos produzidos mostram que ele aderiu à violência. Ao acusado depõe o ônus das provas”, avalia.
Anteriormente, Moraes havia pedido a condenação do primeiro réu sob a alegação de que os atos visavam destituir o governo democraticamente eleito. Por isso, pediu a pena de 17 anos de detenção.
Aécio Lúcio Costa Pereira era funcionário da Sabesp, companhia de saneamento básico de São Paulo, e gravou vídeo dentro do Congresso Nacional. "Amigos da Sabesp: quem não acreditou, estamos aqui. (...) Olha onde eu estou: na mesa do presidente. Vai dar certo, não desistam. Saiam às ruas", disse em uma das gravações.
As filmagens foram exibidas pelo ministro Alexandre de Moraes quando rebateu a defesa do réu, que afirmou que Pereira havia sido pacífico nos atos. "Não há nada de pacífico nestes atos, são atos criminosos, atos antidemocráticos, que realmente estarreceram a sociedade", disse Moraes.
Além de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus de Carvalho Lázaro estão no bojo do julgamento. Os quatro respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. Apenas Santos responde em liberdade.