Faltando 15 dias para o início da Copa do Mundo, milhares de torcedores espalhados pelo Brasil vem demonstrando seu patriotismo utilizando as cores verde e amarela em suas decorações no trabalho e em suas casas. Alguns espaços públicos nas grandes cidades do país já começam a ganhar as cores relativas à nossa bandeira. Porém, um condomínio na cidade de Serra, no Espírito Santo, chamou a atenção por uma medida inusitada: proibir qualquer adereço alusivo ao Brasil nas varandas, janelas e fachadas dos apartamentos.
De acordo com o portal Tempo Novo, o comunicado emitido pelos síndicos do condomínio menciona a possibilidade de penalidades para quem descumprir a regra prevista no regimento interno do residencial. A medida gerou reação entre moradores, principalmente diante da proximidade da Copa do Mundo FIFA 2026.
A situação também foi registrada em Vila Velha. Alguns condomínios do município capixaba já iniciaram as discuções sobre a possibilidade de restringir ou liberar o uso de bandeiras do Brasil nas fachadas no período da competição mundial.
O que diz a lei brasileira?
Segundo o artigo nº10 da Lei Federal nº5.700/1971, a Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. No rimeiro parágrafo do 11º artigo desta lei, esclarece que a bandeira do Brasil pode ser hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito. E no terceiro parágrafo do mesmo artigo, assegura-se o uso do símbolo pátrio sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves.
Dessa forma, o cenário legal se divide entre as regras de uso do símbolo e as diretrizes estabelecidas no condomínio.





