Com a convocação da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo de 2026, anunciada nesta semana, uma dúvida voltou a circular nos ambientes de trabalho: quem garante folga no dia em que o Brasil jogar?
Apesar de muitos torcerem pela folga, a legislação trabalhista não a garante nesses casos. Os jogos da Seleção não são feriados nacionais, e a CLT não prevê nada específico para a Copa do Mundo. Ou seja, o expediente segue normal, independentemente do horário da partida.
Na fase de grupos, o calendário já está definido. Dois dos três jogos caem em dias úteis: Brasil x Marrocos no dia 13 de junho, Brasil x Haiti no dia 19 e Brasil x Escócia no dia 24. Se a Seleção avançar nas eliminatórias, a situação pode se repetir.
Folgar ou não folgar? Depende do patrão
Quem decide se o trabalhador vai ou não acompanhar os jogos é o empregador. Nenhuma lei obriga as empresas a liberar, reduzir a jornada ou permitir que os funcionários assistam às partidas durante o expediente.
Se a empresa optar pela liberação sem desconto, a ausência é considerada remunerada. Essa decisão não depende de acordo coletivo, mas precisa ser comunicada claramente a toda a equipe. Outra prática comum é suspender o expediente durante o jogo e retomá-lo depois, desde que haja planejamento para não prejudicar o atendimento.
As regras da compensação
Quando a empresa libera os funcionários para acompanhar os jogos, pode exigir a compensação das horas. O advogado trabalhista Marcel Zangiácomo, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que qualquer acordo nesse sentido precisa ser combinado com antecedência e respeitar os limites legais de jornada. A reposição não pode ultrapassar duas horas extras por dia, e o prazo para compensar pode chegar a um ano, dependendo do formato de acordo adotado.
Quem simplesmente não comparecer ao trabalho no dia do jogo, sem aviso prévio, enfrenta as consequências normais de uma falta injustificada, como desconto no salário, perda do descanso semanal remunerado e risco de advertência ou suspensão em caso de reincidência. Zangiácomo reforça, no entanto, que faltar para ver futebol não configura motivo para demissão por justa causa.
O caso fica mais complicado para quem trabalha em escala
Para profissionais de saúde, de transporte, de segurança e de atendimento ao público, a margem é ainda menor. Nesses setores, a operação não para, independentemente do que esteja acontecendo na Copa. Zangiácomo lembra que assistir ao jogo sem autorização, mesmo no local de trabalho, pode ser enquadrado como indisciplina e resultar em punições.
O caminho mais seguro, para trabalhadores e empresas, é o diálogo antecipado. Sem uma regra única, cada lado precisa chegar a um acordo, e registrar essa decisão por escrito protege os dois.





