A Receita Federal decidiu que brasileiros com participação nas chamadas Limited Liability Companies (LLCs) nos Estados Unidos passam a ter os lucros dessas empresas tributados anualmente no Brasil, mesmo quando o dinheiro não é distribuído aos sócios.
O entendimento parte da Lei nº 14.754/2023, que enquadrou as LLCs como “regime fiscal privilegiado” quando os sócios são não residentes nos Estados Unidos. Com isso, o Imposto de Renda para Pessoa Física passa a incidir sobre os lucros apurados todo dia 31 de dezembro, com alíquota de 15%, independentemente de qualquer decisão de distribuição.
Na prática, o investidor precisa ter dinheiro disponível para pagar o imposto mesmo sem ter recebido nenhum centavo da empresa.
O que muda com a regra?
Antes da lei, o brasileiro só pagava Imposto de Renda (IR) sobre esses lucros quando o dinheiro era de fato transferido para ele. Agora, basta apurar o lucro no balanço anual para o fisco brasileiro considerar que há renda tributável.
A regra se aplica a LLCs compostas por não residentes nos EUA que não recolhem imposto de renda federal americano em nível corporativo. Como a LLC é uma estrutura que repassa os lucros diretamente aos sócios sem tributação própria, a Receita Federal entendeu que isso configura um regime de vantagem fiscal, atraindo a aplicação da nova legislação.
Risco de pagar imposto duas vezes
Um dos pontos que mais preocupa especialistas em direito tributário é a ausência de um acordo para evitar a bitributação entre Brasil e Estados Unidos. Diferentemente de outros países com os quais o Brasil mantém tratados, os EUA não têm esse tipo de convenção com o país.
Isso significa que o investidor pode acabar pagando tributos nos dois países em momentos diferentes sobre o mesmo lucro. Além disso, há dúvidas sobre a possibilidade de compensar o imposto pago no exterior, já que a lei não trata claramente dessa situação para sócios de LLCs.
Críticas e questionamentos
A lei criou uma situação que parte dos especialistas considera contraditória e até inconstitucional. Pessoas físicas no Brasil são tributadas pelo chamado “regime de caixa”, que só reconhece renda quando o dinheiro é efetivamente recebido. Com a nova regra, elas passam a pagar imposto sobre lucros que ainda não entraram no bolso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou em julgamento anterior sobre o tema. A corte entendeu que o lucro apurado por uma empresa não equivale automaticamente à renda do sócio, o que abre espaço para questionamentos sobre a validade da cobrança antecipada.
Outro risco apontado é o da empresa sofrer perdas depois de 31 de dezembro. Nesse cenário, o investidor teria pago imposto sobre uma renda que deixou de existir, sem garantia de ressarcimento. Devido a isso, investidores criticam a medida, alegando que aumenta o risco do investimento.
O que são as LLCs?
Uma LLC é uma estrutura empresarial nos Estados Unidos que combina a proteção de responsabilidade limitada de uma corporação com a flexibilidade operacional e tributária de uma sociedade ou empresa individual. Na prática, são micro e pequenas empresas que não pagam imposto corporativo e os lucros passam diretamente aos sócios.
As LLCs se tornaram uma forma de investir ou empreender fora popular para brasileiros, pois podem ser abertas e gerenciadas 100% online e oferecem menos burocracia para abrir, além de maior flexibilidade de atuação. Alguns especialistas dizem que abrir uma LLC é, em alguns casos, como abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI).





