Não me canso de alertar para o flagrante desconhecimento do nosso motorista quanto às regras legais de circulação, expressas no Código de Trânsito Brasileiro. Como consultor de trânsito, prestando serviço para companhias de seguros, opinando sobre a culpabilidade dos acidentes de seus segurados, em linguagem técnica para seguros, sinistros, sou testemunha desta triste verdade. Conhecessem a lei e a respeitassem, e seria muito menor o número de sinistros fatais.
Vamos provocar uma autoanálise nos leitores para comprovar o que digo:
A sinalizaçãode PARE, quando existente, a sua desobediência em que artigo do CTB e, em igualdade de obediência, com qual outra sinalização, que está colocada no mesmo artigo? Apenas lhes adianto que a sua desobediência, e como é desobedecida, quanto à parada obrigatória, importa em falta GRAVÍSSIMA. Já cansei de sugerir àqueles a quem cabe zelar pela segurança, implantando uma sinalização eficaz, sobre a necessidade de utilizar as medidas do traffic calmingsempre que colocarem o sinal de PARE, a fim de forçar a obediência ao mesmo, face ao risco mortal de não respeitá-lo. Tão importante é esta placa regulamentar, de número R1, que é a primeira da relação do código e a única de formato diferente. Nos países adiantados é obrigatória sua iluminação durante a noite. Aliás, a principal diferença entre os países adiantados e os demais é a preocupação com a salvaguarda da vida humana. Pelo mesmo motivo existia outra placa diferente, também de obediência obrigatória e de desobediência passível de sinistro fatal, iluminada nos países adiantados e que foi eliminada no nosso código de trânsito: a de CONTRAMÃO. Foi substituída pela de “Proibido ir em frente”, de muito menos impacto.
Eram as únicas placas, em nossa lei, de coloração de vermelho vivo a fim de destacar a sua importância. Certa feita, quando eu era diretor de Trânsito exagerei colocando, num cruzamento fatídico na Urca, logo abaixo da placa de PARE, outra de mesmo formato octogonal em cor preta, com uma caveira sobre duas tíbias cruzadas, em cor branca, com os dizeres OU MORRA. Tornou–se desnecessária quando a intervenção da engenharia de tráfego eliminou o problema.
Outra demonstração do desconhecimento da lei é o desrespeito à sinalização de “Dê a preferência” nas intercessões em círculo, prevista sua desobediência em artigo do CTB como infração GRAVE, acompanhada de mais três situações de conflito. Esta desobediência, combinada com a da placa de PARE, apresenta um alto risco nos cruzamentos onde elas coexistam. São comuns as colisões nestas circunstâncias.
Concluindo, caro leitor, verifique no Código de Trânsito, se o possui, o texto dos artigos aqui citados, 208 e 215, e conclua comigo que o desconhecimento, tanto seu sobre a lei quanto de quem deve sinalizá-la corretamente, contribui para a ocorrência de sinistros, como denuncia o título deste artigo..
Celso Franco,oficial de Marinha reformado (comandante), foi diretor de Trânsito do antigo estado da Guanabara e presidente da CET-Rio. - [email protected]