A Reforma do Trabalho que entrou em vigor a partir de 11 de novembro 2017, com o desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, tenta também apagar a memória da história do Trabalhismo no Brasil.
Além desse fato ligado ao confuso cenário da atual política brasileira, o Ministério do Trabalho no Rio de Janeiro passa por problemas que até agora não vieram à tona.
Em uma jogada política, que envolve diversos atores do poder, o Palácio dos Trabalhadores, um edifício histórico e de referência, situado na Av. Antônio Carlos no Rio de Janeiro, desde 1938, portanto, há 79 anos, passa por processo de despejo , com prazo fixado em fevereiro de 2019, pelo TRT/RJ. Entenda:
O TRT/RJ assumiu a administração do prédio em 1988, por meio de contrato de comodato celebrado com o ministro do Trabalho Almir Pazzianoto, no período em que era o presidente da República José Sarney, ou seja, cinquenta anos depois da inauguração do prédio, e se instalou em doze andares e meio, dos catorze pavimentos funcionais.
O inquilino - o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro - pode vir a despejar, até fevereiro de 2019, o dono do prédio, o Ministério do Trabalho, através de negociações políticas para tomar os dois andares restantes e inviabilizar o pleno funcionamento da Superintendência Regional do Trabalho, no Rio de Janeiro. Esses burocratas não entendem que essas ações determinarão o início do fim da Justiça do Trabalho . Pela perda dos direitos do trabalhador.
O Ministério do Trabalho foi criado no ano de 1930 por Getúlio Vargas e teve, primeiramente, a denominação de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Foi uma das primeiras criações do governo getulista e teve o objetivo de atender às necessidades e aos pedidos dos movimentos operários existentes na década de 20.
Antes da criação do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, as questões trabalhistas eram totalmente ignoradas pelos governos anteriores.
A competência do Ministério abrangeria, historicamente, a questão das políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda. O apoio ao trabalhador. Diretrizes para a modernização das relações do trabalho.
E, ainda, a fiscalização em segurança e saúde no trabalho, no trabalho portuário. Além de a aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas.
Também serviria para regular a política salarial, a formação e o desenvolvimento profissional, a política de imigração, o cooperativismo e o associativismo urbanos.
Desde a criação da CLT por Getúlio Vargas, o Ministério do Trabalho também era obrigado a publicar, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) informada obrigatoriamente pelas empresas.
Agora, muita coisa mudou com a reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas, a partir da entrada em vigor, da reforma do dia 11 de novembro 2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho de 2017.
* Evaldo Valladão é Presidente da Academia Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho – ABEST