É pública e notória a ausência de ação do Contran em assuntos que realmente sejam capazes de diminuir a mortalidade nas nossas estradas, e a resolver a mobilidade em nossas cidades, tudo isto regido por um Código de Trânsito muito mais punitivo do que educacional. Ninguém mais do que os componentes das Jaris (Juntas Administrativas de Revisão de Infrações) para sentir esta ausência, ou se preferirem, lei imprópria. Recentemente, porém , o Denatran ou o Contran, sei lá, resolveu oficializar a medida, dita de segurança, dos veículos de andar nas estradas, com os faróis ligados, mesmo, durante o dia. Por iniciativa própria os condutores de moto já adotavam esta medida, infelizmente complementadas com a descarga livre, tornado-os os principais poluidores sonoros, principalmente, dentro dos túneis. E o fazem na certeza da impunidade, face à falência fiscalizadora da Guarda Civil. Poderá, não sei, melhorar a segurança, nas estradas de mão dupla, com os seus sentidos de circulação definidos pela faixa amarela. Jamais em estradas de mão única, como o absurdo da exigência desta obrigatoriedade na ponte “Rio- Niterói, por exemplo. Mais uma vez , medida puramente injusta e arrecadadora.
Felizmente temos um Poder Judiciário atuante, último recurso dos injustiçados. Um juiz, em boa hora, impugnou esta aplicação de multas por falta da sinalização que alertasse os motoristas desta obrigatoriedade.
Há mais de meio século, quando residi na Holanda, com cuja polícia de tráfego iniciei o meu aprendizado na “ciência do controle do trânsito”. Ao se entrar na área urbana de qualquer cidade, lá estava o aviso bem visível: “STAD LICHTEN”, ou seja “Luzes de cidade”.
Fui multado por não obedecer, por distração, a esta ordem. Comprovada que foi por uma excelente foto minha, ao volante, com os faróis altos, obtidas pelo extraordinário sistema de controle fotográfico de infrações, montado em viaturas circulantes de policia, sistema TRAFIPAX, equipado com câmeras Robot.
Houvesse interesse em aprender o que não sabem, até com uma simples consulta a enorme quantidade de técnicos que existem no país, evitariam, este tremendo “mico” e, o que é pior, ao em vez de cumprir a decisão judiciária, responderam que "vão recorrer"!
Com qual argumentação? De que a arrecadação é mais importante do que a lei da razão?
Vamos aguardar a decisão que deve exigir a regulamentação da aplicação desta lei, pouco inteligente e, acima de tudo, pouco eficaz. Aguardemos as estatísticas, recurso pouco utilizado pelos atuais administradores de trânsito e, a meu ver, essencial para se administrar eficazmente o Sistema Nacional de Trânsito.