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Herodes, Videla e outros infanticidas 

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O episódio bíblico que narra a perseguição de Herodes às crianças judias inspirou muitos outros déspotas e insensíveis administradores públicos a repetirem esse covarde gesto de matar ou excluir inocentes do convívio familiar e comunitário ao longo dos séculos. A recente decisão da Corte Judicial da Argentina de condenar a 50 anos de prisão o ex-ditador Videla também deveria inspirar o Ministério Público e o Judiciário a fazerem justiça com esses insanos que por ação ou omissão excluem as crianças de seus direitos fundamentais.

O Instituto de Segurança Pública acaba de divulgar dados que apontam um crescimento de 40% nas apreensões de crianças e adolescentes no Rio de Janeiro. Trata-se primeiro da confissão de um crime (artigo 230 do ECA) praticado pelas autoridades policiais, já que desde que entrou em vigor a Lei 8.069/90 crianças não podem ser apreendidas pela polícia e, sim, encaminhadas aos conselhos tutelares para receberem medidas protetivas.

Esse crime não é o único, já que desrespeitando normas constitucionais a prefeitura do Rio optou por um programa higienista, sob o pretexto de tratar usuários de crack para seduzir a opinião pública: recolhe-os compulsoriamente, não para o necessário tratamento mas para depositá-los em unidades suspeitas sob a administração de um policial reformado, que nenhum preparo técnico tem para tratar de vítimas das drogas.

Essa ONG, cujos contratos estão sendo revistos pelo Tribunal de Contas do Município, apresenta contas fraudulentas com superfaturamento de alimentos que variam de 84 a 260%, a maior, e não consta nenhuma contratação de médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, que são os únicos profissionais capacitados para tratar de pacientes vítimas do crack.

*Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é  membro da  Associação  Juízes para a Democracia. - [email protected]