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Digitalização dos processos de constituição de empresas no Rio de Janeiro

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Entrou em vigor, no passado dia 2 de maio, a Deliberação Jucerja nº 59/2012, a qual estabelece que, a partir da data de sua publicação, os processos relativos à constituição de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedades limitadas deverão, obrigatoriamente, ser instruídos eletronicamente, via requerimento eletrônico a ser preenchido no sítio de internet da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja).

Em linhas gerais, a informatização do registro de tais espécies societárias tem por objetivo conceder maior celeridade e facilidade aos respectivos processos de constituição e é parte integrante do Regin, que consiste num sistema informatizado integrador da Junta Comercial com os demais órgãos responsáveis pelo registro e regularização de empresas, bem como a Receita Federal (CNPJ), a Secretaria de Estado de Fazenda (Inscrição Estadual) e a Prefeitura Municipal (Alvará e Inscrição Municipal). Neste sentido, ao iniciar o procedimento, o requerente deve seguir um passo a passo conforme disposto no manual disponibilizado pela Jucerja em sua página eletrônica.

Importante mencionar que, no processo de constituição, será possível utilizar, a critério do requerente, um modelo padrão de contrato, o qual poderá ser previamente ajustado de modo a permitir a inclusão de até dez novas cláusulas, conforme a necessidade da empresa ou de seus sócios. Caso se adote um modelo próprio do requerente, deverá ser utilizada a opção correspondente à geração e importação de contratos em momento posterior à inclusão dos dados do titular ou dos sócios da empresa.

Diante do advento do processo de registro eletrônico, haverá, naturalmente, uma incidência menor do número de exigências formuladas pela Jucerja, visto que o preenchimento online facilitará a correta inclusão dos dados necessários para a instauração dos pedidos de registro e evitará a ausência de informações que obrigatoriamente devam constar dos atos de constituição, como bem ocorre atualmente nos processos físicos protocolados diretamente na Junta Comercial. Evitará também a criação de exigências sem fundamento por parte dos julgadores singulares da Jucerja o que, também, contribuirá para maior agilidade nos processos de constituição de empresas.

Convém mencionar que a informatização dos processos de constituição protocolados via requerimento eletrônico possibilitará que eventuais exigências sejam cumpridas eletronicamente, evitando a necessidade de se efetuarem diligências ao órgão de registro para fins de retirada e protocolo de atos.

*Anna Carolina Papa é associada da Branco Consultores Tributários.