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Regulamentação da gorjeta: mais um gol contra do governo?

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         Frequentemente, a discussão sobre o repasse da taxa de 10% em restaurantes e bares é abordada pela opinião pública, clientes e, até mesmo, pelos donos de estabelecimentos. Existe uma confusão, noticiada na imprensa, segundo a qual muitos donos de bares e restaurantes não repassam integralmente os 10% ou a gorjeta para os garçons — essa prática pode até acontecer, mas é pontual e deve ser denunciada quando for constatada.

        A verdade é que esta contribuição espontânea oferecida ao garçom é, normalmente, repassada de forma coletiva, e sua distribuição depende da negociação entre os funcionários, pois eles sabem que o serviço só é bom quando tudo funciona, dependendo da qualidade do atendimento, da bebida e da comida. Ou seja, todos os setores devem funcionar harmoniosamente. Na maioria dos empreendimentos, encontramos a divisão de 70% para os garçons (salão) e 30% para a cozinha. Quando o cliente paga a conta com o cartão de crédito, os funcionários precisam aguardar o tempo do recebimento pelo estabelecimento, com o desconto das taxas cobradas pelas operadoras, que podem chegar a 6% do total, para ter acesso ao dinheiro. 

        Desde o início, podemos perceber que as regras são muitas e nada oficiais. A grande maioria dos estabelecimentos, por falta de orientação e conhecimento, correm riscos altos de ações trabalhistas e tributárias, podendo custar o próprio negócio e seu fechamento. No Congresso, projetos para tornar o repasse da taxa para os funcionários em todo o Brasil estão em trâmite. Porém, muitos pontos importantes de uma possível regulamentação não estão sendo discutidos por todos os envolvidos. O Projeto de Lei 252/07, por exemplo, já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, e regulamenta a taxa de serviço (gorjeta) paga sobre despesas em bares, restaurantes, hotéis e similares. Segundo o projeto, as gorjetas deverão ser distribuídas integralmente entre os empregados e anotadas na carteira de trabalho.

        O que, aparentemente, pode beneficiar os funcionários pode se tornar um verdadeiro tiro pela culatra. Atualmente, a gorjeta ou 10%,  um ganho real e  importante para os garçons e demais funcionários, pago pela os clientes, poderá deixar de existir. Por  esse motivo, a regulamentação dos 10% deve ser defendida desde que ela não onere os bares e restaurantes e não prejudique os funcionários, que em muitos casos recebem mais de 100% do valor normal do salário emgorjetas, fruto do trabalho árduo e do atendimento  diferenciado.

        O ponto que deve ser abordado é o pagamento de impostos, que passa a ser obrigatório a partir do momento em que a lei vigorar. Os 10% pagos e colocados na carteira de trabalho do funcionário implicam no pagamento de todos os encargos trabalhistas e tributários, o que deve aumentar muito os custos dos estabelecimentos. Nesse caso, os bares e restaurantes, na sua grande maioria, não irão mais aceitar a gorjeta e os 10%, diminuindo o ganho do trabalhador, que é pago pelo cliente pela satisfação de um bom serviço e o prazer de agradar ao profissional, premiando a casa.

        Para trazer benefícios envolvidos, a lei precisa ser revista antes de chegar à votação final no Senado Federal. Se isso não ocorrer, todos irão perder. No país que receberá a Copa do Mundo daqui a menos de três anos, o bom serviço pode estar com os dias contados.

Luciano Bartolomeu é presidente executivo da Abrasel Paraná