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TRF2 nega habeas corpus a Jacob Barata Filho, preso na Operação Ponto Final

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O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou segunda-feira (17) uma liminar com pedido de habeas corpus ao empresário Jacob Barata Filho, preso desde o dia 2 de julho em uma etapa da Operação Ponto Final. A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato e investiga um suposto esquema de pagamento de propina a políticos e de fraudes em contratos do governo do Rio de Janeiro com empresas de transporte público.

A defesa do empresário, que foi preso no Aeroporto Internacional Galeão/Tom Jobim quando tentava embarcar para Portugal, argumentou no pedido de habeas corpus que a prisão preventiva de Barata Filho não se justifica, uma vez que não haveria risco de reiteração criminosa com a permanência do acusado em liberdade. Os advogados também informam que o empresário não integra mais a administração da Riopar Participações S.A., da Concessionária do VLT Carioca e da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), alvos da operação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.

Ao rejeitar o pedido, o desembargador descartou ilegalidade na prisão preventiva. Segundo ele, há indícios de envolvimento do empresário no esquema e a prisão é necessária para interromper o ciclo de pagamento de propina e preservar o andamento da investigação, inclusive, impedindo o contato com outros acusados.

O mérito do pedido de habeas corpus ainda será julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2, mas o desembargador destacou que o colegiado tem entendido que a medida deve ser considerada de acordo com a gravidade concreta dos fatos que são imputados ao acusado.

“Neste momento, à luz do exame que tenho feito de todas as situações semelhantes, derivadas das operações envolvendo contratos, negócios, serviços, licitações etc., de órgãos públicos e empresários objetos das referidas ações penais, revelando um modus operandi alongado por décadas, mantenedor de corrupção ativa e passiva com reflexos em setor tão sensível e estratégico para a população do estado do Rio de Janeiro como o de transportes, tenho como prematura a concessão da liminar”, destacou.

Na terça-feira passada (11), Abel Gomes negou liminares com pedidos de habeas corpus para o atual presidente da Fetranspor, Lélis Marcos Teixeira, e para o vice-presidente da Rio Ônibus (sindicato das empresas municipais), Otacílio de Almeida Monteiro. Já um dos sócios da empresa de transporte Âncora Matias João Augusto Morais Monteiro recebeu o direito à prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. O desembargador levou em conta o fato de que o empresário tem 86 anos de idade. O Código de Processo Penal estabelece que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o detido for maior de 80 anos.