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‘Custo-corrupção’ levou Rio à calamidade, diz juiz que mandou prender Eike Batista

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O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirmou em seu despacho que autorizou a deflagração da Operação Eficiência que determinou a prisão do empresário Eike Batista, que o ‘custo-corrupção’ levou o Rio ao estado de calamidade. O magistrado destacou que a organização criminosa supostamente liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) ‘teria atuado por vários anos na intimidade do Governo do Estado’.

A Operação Eficiência (desdobramento da Operação Calicute) investiga remessas de US$ 100 milhões supostamente em favor de Sérgio Cabral. Parte desse valor, US$ 16,5 milhões teriam sido pagos ao peemedebista em forma de propina de Eike Batista.

>> Veja o despacho na íntegra

>> Mídia internacional repercute tentativa de prisão de Eike Batista

“Os casos que envolvem corrupção têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas. Basta considerar que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas. Note-se ainda que, com a corrosão dos orçamentos públicos, depreciados pelo ‘custo-corrupção’, toda a sociedade vem a ser chamada a cobrir seguidos ‘rombos orçamentários’. Aliás, essa a razão que levou o governador do Estado do Rio de Janeiro a decretar recentemente o estado de calamidade pública devido à crise financeira.”, diz o juiz em seu despacho. Ele prossegue: “Se determinada pessoa ou empresa corruptora não cumpre norma a todos imposta na atividade profissional ou empresarial, por exemplo, acaba por dispor ilicitamente de vantagens em relação aos demais atores socioeconômicos, criando estímulos para que outros sigam seu mau exemplo.”

O despacho destaca ainda: “Vista a situação por outro ângulo, um agente público corrompido é, de igual modo, uma má influência para os demais integrantes do serviço público. Por isso a sociedade internacional, reunida na 58ª Assembleia Geral da ONU, pactuou a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, promulgada no Direito brasileiro através do Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Já em seu preâmbulo é declarada a preocupação mundial ‘com a gravidade dos problemas e com as ameaças decorrentes da corrupção, para a estabilidade e a segurança das sociedades, ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito’.

O juiz afirmou ainda. “Diante de tais constatações, bem como pela representatividade de Eike Batista no cenário empresarial do Brasil, parece sensato supor que este investigado ocupe papel de grande relevo na organização criminosa descrita, e que encontra-se envolvido em ilícitos criminais de expressivo volume monetário, sendo de rigor, pois, o deferimento da medida cautelar extrema requerida, prisão preventiva.”