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Sergio Cabral é condenado em processo por incentivos fiscais irregulares à Michelin

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Por decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferida nesta terça-feira (04), o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral e a empresa Michelin foram condenados a ressarcir valores de ICMS que deixaram de ser pagos.  Os benefícios fiscais foram concedidos a partir de 2010 e adiavam, sem prazo determinado, o recolhimento do imposto devido na aquisição de maquinário para ampliação da fábrica da empresa, em Itatiaia.

 A ação popular alega que os benefícios seriam ilegais, configurando renúncia de receita. Como a ação foi julgada improcedente, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública, recorreu da decisão.

A ação foi proposta em 2013 por Luiz Carlos Guilherme, que alegou que os benefícios concedidos por Cabral à Michelin causaram concorrência desleal a outras da região. O autor argumenta, na ação, que os benefícios somam mais de R$ 1 bilhão pelo período de 240 meses e pede o fim da concessão e a devolução do dinheiro que deixou de ser arrecadado.

No início do julgamento da apelação, em março deste ano, foi reconhecida a ilegalidade do benefício fiscal. Houve, no entanto, divergência em relação ao ressarcimento ao erário. Com resultado parcial de dois votos a um, o julgamento do recurso teve que ser adiado para coleta de votos de mais outros dois desembargadores.

Na complementação do julgamento, após sustentação da Procuradoria de Justiça com atuação perante a Câmara julgadora, o desembargador José Acir proferiu o voto que confirmou a condenação dos réus.

A decisão é definitiva no âmbito da Justiça Estadual, mas cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).