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Empresas do Rio podem refinanciar débitos de ICMS

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O governador Luiz Fernando Pezão sancionou nesta sexta-feira (27/11)) a Lei nº 7116/15, que permitirá o refinanciamento de dívidas dos contribuintes com débitos abaixo de R$ 10 milhões. As condições oferecidas são atraentes: para pagamentos à vista, haverá desconto de 100% de juros e multas. Os que optarem pela quitação a prazo poderão parcelar em até 60 meses, com 80% de descontos em juros e multas. O prazo para adesão vai até o próximo dia 18 de dezembro. A estimativa é de arrecadação de R$ 720 milhões. 

"É a oportunidade para acertar a vida dos contribuintes. As condições são muito boas, com descontos importantes de multas e juros. Para o Estado, é mais uma chance de elevar a arrecadação neste momento de crise", afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Julio Bueno. 

Em apenas nove meses, já foram 12 projetos de lei aprovados na Alerj, com o objetivo de elevar a arrecadação do Estado.

A lei também abre espaço para quitação de débitos acima de R$ 10  milhões, com condições diferenciadas dos demais. Para os contribuintes com débitos nessa faixa de valor, há opção de pagamento de 2% do faturamento bruto anual ou o valor mínimo de 100 mil UFIR, o equivalente a R$ 270 mil.

A estimativa da Secretaria de Estado de Fazenda é que, no total, os débitos abrangidos pela lei cheguem a R$ 93 bilhões, incluindo a dívida ativa de R$ 66 bilhões.