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Alumini terá que pagar R$ 14 milhões a empregados do Comperj

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A Alumini, empresa responsável pela contratação de operários do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), foi condenada a pagar R$ 14 milhões em verbas trabalhistas devidas a cerca de 3.000 trabalhadores na ativa e dispensados. A condenação atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), em Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa e a Petrobras, responsável pela obra. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT) pelo juiz de Itaboraí, Andre Correa Figueira. 

O juiz declarou a Petrobras responsável subsidiária pelo pagamento de salários atrasados, da segunda parcela do décimo terceiro, das férias vencidas, além da terceira parcela da verba rescisória devida a 469 empregados dispensados. Significa dizer que, caso a Alumini não quite a dívida, a estatal terá de fazê-lo. "A obra ou empreendimento no qual os empregados da primeira ré (Alumini) prestam serviço para a Petrobras não se enquadra no conceito de 'dono da obra' como excludente de responsabilidade. A culpa da Petrobras resta clara nos autos", destaca o juiz na decisão.

Os trabalhadores dispensados receberão ainda R$ 500 em danos morais individuais, conforme proposta apresentada pelo MPT-RJ. Pela decisão, a Alumini terá ainda que expedir para os empregados dispensados as guias para o saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego. A Alumini e a Petrobras ainda podem recorrer da decisão.

Na ação, o procurador do trabalho do município de Niterói Maurício Guimarães de Carvalho requeria ainda o pagamento de danos morais coletivos de R$ 1 milhão, por parte da Alumini e da Petrobras, o que não foi acolhido pelo juiz. O MPT-RJ irá recorrer da decisão. Segundo o procurador, a medida é uma forma não só de punir os responsáveis pelo tratamento dado aos trabalhadores, como tem caráter pedagógico e preventivo, de forma a evitar que novas infrações ao direito trabalhista sejam praticadas.

Entenda o caso - A decisão desta quinta-feira (5/2) beneficia cerca de 2.500 trabalhadores que ainda não receberam os salários de dezembro, o que representa um montante de R$ R$ 7,8 milhões devidos pela empresa. Além disso, outros 469 foram dispensados entre novembro e dezembro sem receber metade das verbas rescisórias, o que chega a R$ 2,9 milhões. A empresa deve ainda R$ 2,4 milhões aos empregados, referentes à segunda parcela do 13º salário de 2014, além de R$ 93,9 mil em férias vencidas.

Na última semana, a vara de Itaboraí, a pedido do MPT-RJ, concedeu liminar determinando o boqueio de R$ 13,2 milhões da Petrobras, como garantia ao pagamento dos trabalhadores. No entanto, na última terça-feira (3/2), o desembargador do TRT1 Antonio Cesar Coutinho Daiha cassou a liminar, em Mandado de Segurança ajuizado pela Petrobras, o que a desobrigou de depositar o valor em juízo. O MPT-RJ tem oito dias para recorrer a contar do recebimento da notificação eletrônica.