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Réplica do MPRJ pede a suspensão das obras do Campo de Golfe Olímpico

Segundo o documento a área estava em "verdadeiro estágio de regeneração" antes das obras 

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Na noite desta quarta-feira (19) o Ministério Público do Rio de Janeiro(MPRJ) apresentou a réplica da ação movida contra a prefeitura e a Fiori empreendimentos no caso do Campo de Golfe Olímpico de 2016.  Na réplica, o MPRJ pede a suspensão das obras do Campo de Golfe e a imediata recuperação do meio ambiente que foi degradado durante as obras.

Segundo o documento apresentado pelo MPRJ não aceitou a nova proposta de acordo da prefeitura “em razão desta estar muito aquém da totalidade da área afetada”. Além disso, o documento apresentado pelo MPRJ declara que as mudanças alegadas pelo município nas alterações do Projeto do Campo de Golfe são risíveis.

A réplica do MPRJ critica diretamente o prefeito Eduardo Paes pela modificação da Lei de Licença Ambiental, feita pela prefeitura e aprovada pela Câmara dos Vereadores, que alterava o zoneamento da área e viabilizava o projeto.  “A edição da Lei Complementar representa uma manifesta ofensa ao princípio da legalidade administrativa, visto que o chefe do Poder Executivo, sem qualquer fundamento que o permita, contrariando todos os pareceres técnicos expedidos pela SMAC, por sua conta e risco, sancionou a guerreada Lei”.

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O documento chama a atenção para o fato de que a área “se encontrava em verdadeiro estágio de regeneração” e que os Técnicos da Secretária Municipal de Meio Ambiente (SMAC) chegaram a confirmar o processo de regeneração da Área de Proteção Permanente.

Em resultado dessa análise, a réplica do MPRJ classifica o pedido da prefeitura e da Fiori Empreendimentos como “mera retórica”. E conclui: “Ainda que a área estivesse degradada tal como afirmado pelos Réus [Prefeitura do Rio e a Fiori], do que se cogita apenas para fins argumentação, certo é que o dever do Município Réu é ante tal constatação seria exigir a plena recuperação da área, ao invés de anuir com sua vasta degradação”.

O MPRJ deixa claro no documento que a necessidade de preservação ambiental deve vir acima de quaisquer preocupações com as rescisões de contrato com o Comitê Olímpico Internacional (COI) que “ensejará, apenas, eventuais indenizações ou multas”. E afirma: “o dano ambiental, pela supressão e destruição de importante ecossistema não será jamais reconstituído”.