A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, na última sexta-feira (29), uma Ação Civil Pública (ACP) para realocação de 22 pacientes internados na Clínica de Repouso Valência Ltda. O pedido de liminar é para que a Justiça determine que a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro apresentem e executem, antes do dia 06 de setembro, um programa concreto de ações para realocar os pacientes, que são portadores de diversas doenças psiquiátricas graves.
Segundo a DPU, os pacientes apresentam problemas crônicos, como esquizofrenia psicótica, e necessitam de tratamento específico e contínuo. Ainda de acordo com a Defensoria, eles não possuem renda própria, tendo em vista sua incapacidade para o trabalho, e dependem dos recursos de seus familiares.
O imóvel que abriga a clínica foi arrematado em leilão público, devido à execução fiscal ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A data de entrega das chaves para o próximo proprietário foi marcada pela justiça para o próximo sábado (06), às 14 horas. Segundo a DPU, o tempo em que a execução fiscal tramitava - um período de oito anos - os familiares dos pacientes tentaram contato com o Ministério da Saúde e com o Município do Rio de Janeiro para solicitar ajuda do poder público, mas não obtiveram resposta.
Segundo o defensor público federal, Daniel Macedo, responsável pela ação, "colocar na rua esses pacientes vai gerar uma situação de perigo para a sociedade, familiares e, em especial, para os próprios pacientes". O defensor acrescenta que a DPU já solicitou ao juízo federal, onde tramita a execução fiscal, o adiamento da entrega das chaves ao novo proprietário. A Defensoria acredita que, com essa concessão, pode ser possível dar cumprimento à decisão, que espera ser favorável.
Na ação, a DPU pede que os pacientes sejam encaminhados para clínicas públicas ou particulares, conveniadas ao SUS, onde possam receber o tratamento médico, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada ente político. A ação requer ainda a imposição de multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento, nas pessoas físicas do secretários municipal e estadual de Saúde, e do secretário nacional de Atenção à Saúde, valor a ser descontado diretamente das fontes de pagamento, no mês seguinte ao descumprimento da decisão.
A ACP destaca que "o plano concreto deverá ser factível, sem jogo de empurra, devendo o transporte de pacientes ser realizado com ambulância com profissionais da saúde preparados e com experiência no assunto" e, ainda, que a clínica/sanatório/unidade médica que recepcionará os pacientes "deverá dar um tratamento digno, com monitoramento constante e a ministração dos medicamentos e insumos necessários para que os pacientes possam ter uma vida digna e tudo o mais que for necessário para atendimento do princípio da dignidade da pessoa humana com atendimento às normas médicas pertinentes".
O Jornal do Brasil está tentando contato com a União, o Estado e o Município para obter um posicionamento sobre a ACP.