ASSINE
search button

Justiça obriga retirada de radar móvel em rodovia do Rio

Compartilhar

A Justiça determinou na segunda-feira a retirada de um radar localizado no posto de policiamento de Bom Jardim, região serrana do Rio, no quilômetro 110 da RJ-116. A decisão, tomada após uma ação do Ministério Público, também suspende liminarmente as multas aplicadas pelo equipamento, sob pena de mais R$ 50 mil de multa por cada auto de infração não suspendido. 

Para o juiz Luiz Fernando Amoedo, o radar foi instalado com fins de arrecadação e não para inibir o excesso de velocidade. O documento aponta que o radar estático, do tipo tripé, "foi instalado de modo escondido e sorrateiro sem qualquer preocupação com a função pedagógica da fiscalização, bem assim com o caráter preventivo, que justificam a sua adoção". De acordo com o documento, cerca de 2,8 mil multas foram aplicadas entre 30 de agosto e 19 de novembro de 2013, período em que o radar esteve ativo.

Segundo o Ministério Público, não existem placas indicativas da velocidade limite a menos de 300 metros do medidor. Além disso, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a fiscalização da velocidade com rada móvel só pode ocorrer onde não haja variação de velocidade em trechos menores que cinco quilômetros. No entanto, segundo apurado pelo MP-RJ, há pelo menos três variações de velocidade em trecho menor que os cinco quilômetros exigidos.