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TJ nega recurso de professores contra liminar que determinou volta ao trabalho

Decisão também autoriza município a cortar o ponto dos grevistas a partir de 3 de setembro

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu nesta segunda-feira (7), por maioria de votos, negar o recurso (agravo regimental) ajuizado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe/RJ) contra a liminar que obrigou os professores da rede municipal a voltar a trabalhar, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

A decisão do Órgão Especial foi tomada seguindo o entendimento do relator, Antônio Eduardo Ferreira Duarte, que, em seu voto, argumentou que “a conduta da categoria, ao manter o estado de paralisação, gera inúmeros prejuízos e afeta mais de 600 mil alunos da rede pública de ensino, restando configurado o abuso do direito”.

Em seu voto, o magistrado também autorizou o município, se este assim achar conveniente, a cortar o ponto dos grevistas a partir do dia 3 de setembro, data em que o Sepe/RJ foi intimado da liminar.

Na sessão de hoje, o Órgão Especial decidiu também, por sugestão do desembargador Henrique Figueira, que o TJRJ deve realizar uma audiência de conciliação e instrução entre o sindicato e o município, em data ainda a ser marcada.

O mérito da ação, sobre a legalidade ou não da greve dos professores, ainda será analisado. Até o momento, foi apreciado apenas o agravo regimental.