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MPF move ação para regularizar empresas que operam nos portos do Rio e Niterói  

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O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu ação civil pública com pedido de liminar para que a Companhia Docas do Rio de Janeiro exija pré-qualificação das empresas Pier Mauá, Nitshore Engenharia e Serviços Portuários e Nitport Serviços Portuários, que estão operando de forma irregular. (Processo nº 0005736-73.2013.4.02.5101)

De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Edson Abdon, as empresas não têm a devida habilitação para operar na área do porto. Dessa forma, caberia à administradora do porto (Companhia Docas) fiscalizar de forma eficiente e exigir o cumprimento da legislação portuária. Para o MPF, o descumprimento dos deveres por Docas gera desigualdade e concorrência desleal na área do porto organizado, uma vez que as empresas que operam às margens da lei, nos portos do Rio e de Niterói, têm seus custos reduzidos, por exemplo, por não participarem da constituição do Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Forno, Itaguaí e Niterói (OGMO/RJ). 

No pedido de liminar, o MPF exige a imediata pré-qualificação das empresas na forma da “Norma de Qualificação e Credenciamento de Operador Portuário para os Portos Organizados do Rio de Janeiro e de Niterói”, editada pelo Conselho de Autoridade Portuária. Segundo o processo, as empresas Nitshore e Nitport realizam movimentação e armazenagem de mercadorias em seus terminais no porto de Niterói enquanto a Pier Mauá é responsável pela movimentação de passageiros no Rio de Janeiro. Para o MPF, a Companhia Docas estaria se omitindo de seu dever de exigir a pré-qualificação para a prática das operações portuárias. 

"No momento em que o Congresso Nacional discute o novo marco regulatório dos portos, é ilegal e imoral a atitude da autoridade portuária que descumpre deliberadamente o ordenamento jurídico. Sua conduta causa grave abalo social já que as empresas beneficiadas não constituem o órgão gestor de mão-de-obra e, portanto, deixam de empregar os trabalhadores locais para execução da movimentação de mercadorias provenientes ou destinadas do transporte aquaviário dentro da área do porto organizado, além de causar prejuízos econômicos aos concorrentes dessas empresas, já que estas operam livremente nas áreas portuárias, sem qualquer fiscalização e com redução de custos em detrimento das demais, o que é de todo inaceitável." - disse o procurador.