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Leilão do prédio da Cruz Vermelha, no Centro do Rio, é sustado

Avaliação do imóvel de quatro andares varia de R$ 5 a R$ 60 milhões

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Marcado para acontecer no último dia 5, o leilão do prédio da Cruz Vermelha Brasileira (CVB), localizado no Centro do Rio de Janeiro, que ameaçava a entidade filantrópica de despejo, foi sustado. A decisão de interromper a venda pública foi do desembargador José Antonio Piton. Para ele, é preciso fazer uma nova avaliação do imóvel. 

Hoje, o valor do prédio de quatro andares está fixado em R$ 5 milhões. Avaliações anteriores consideradas inválidas pelo juiz titular da 38ª Vara do Trabalho, porém, avaliam o imóvel entre R$ 55 milhões a R$ 60 milhões. De acordo com dados do 2º Ofício de Registro de Imóveis, doze dos mais de 200 processos em andamento são responsáveis pela penhora do edifício - a maior parte em curso no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.  

Na decisão, Piton aponta ainda que a União, o estado do Rio de Janeiro e o município do Rio devem ser intimados sobre a venda, tendo o direito privilegiado de compra, como determina o decreto-lei 25/37.

Curiosamente, constam nos autos do processo nº 0072400-41.2003.5.01.0038, que tramita na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, certidões de notificação recebidas pela Advocacia Geral da União (AGU), e pelas procuradorias do Município e do Estado do Rio de Janeiro. Os documentos datam do intervalo entre o fim de agosto e início de setembro. Ou seja, quase um mês antes da data fixada para o leilão do prédio. 

Ainda segundo os documentos que constam nos autos, o governo do estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria da Casa Civil, manifestou interesse em adquirir o imóvel. O ofício encaminhado ao juiz da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Jose Mateus Alexandre Romano, é assinado pelo procurador Rafael Rolim de Minto e data de 18 de setembro de 2012.

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Na decisão, Piton aponta dois motivos para a suspensão do edital do leilão:

"Nestes termos, concedo a segurança pleiteada para determinar a suspensão do ato atacado, sustando os efeitos do edital do leilão do imóvel objeto nos autos do processo RT (...), a fim de que seja efetuada nova avaliação do bem devendo o MM Juízo da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, após a nova avaliação, intimar regularmente a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro na forma do decreto-lei 25/37".

Imbróglio

Outro documento anexado ao processo, datado de 30 de outubro e assinado pelo juiz do trabalho, Jose Mateus Alexandre Romano, aponta os motivos pelos quais o pedido de reavaliação, feito inicialmente na 1ª instância, foi negado. 

Em documento de quatro páginas, Romano destaca que duas avaliações feitas por empresas especializadas em avaliação imobiliária foram anexadas ao processo depois do prazo estabelecido para tal. "A reavaliação seria matéria preclusa", diz trecho de documento. Uma das avaliações diz que o valor do prédio é de R$ 55 milhões. A outra fala em R$ 60 milhões.

No documento, o juiz destaca ainda que pediu comprovação do valor do imóvel através do documento de IPTU e não foi atendido pelos advogados da CVB. Ainda em março, houve um acordo para pagamento do débito de R$ 262.848,83 em cinco parcelas. O acordo também não foi cumprido. "Penhora não se aperfeiçoa sem avaliação válida e justa do bem", diz.

Ainda em março, a ré concordou, em Termo de Conciliação, que os R$ 5 milhões eram o valor de mercado do bem, segundo consta no mesmo documento.