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Caso Chevron: laudo da polícia tumultua o processo por negar crime ambiental

Documento contraria estudos de dois oceanógrafos sobre o vazamento de petróleo em Campos 

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O laudo do Instituto de Criminalística do Departamento de Polícia Federal (DPF) sobre o vazamento de 2500 barris de petróleo no Campo de Frade, em Campos dos Goytacazes, em novembro passado, só chegou ao inquérito sete meses depois do relatório da Polícia Federal ser concluído e tumultuou o caso.

Diferentemente do que constataram dois estudos anteriores, o novo documento - Laudo nº 925/ 2012 -, com 70 páginas, assinado pelos peritos da PF Rosymari Corrêa de Oliveira e Emiliano Santos Rodrigues, conclui que o derramamento de óleo cru não provocou danos ambientais: "Não há registro de morte de aves marinhas nem que alguma delas esteja em situação de saúde desfavorável", informa o documento, que traz também um parágrafo sobre a não detecção de mortes de tartarugas marinhas.

Em Campos, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, que denunciou, em março deste ano, a Chevron Brasileira de Petróleo Ltda., a Transocean Brasil Ltda. e mais 17 pessoas por crimes ambientais e dano ao patrimônio público, divulgou nota nesta quinta-feira (12) na qual diz ser "imperiosa” a explicitação da metodologia usada pelos peritos da PF. Embora não cuide mais do caso que foi remetido para a Justiça Federal do Rio, ele questiona a “expertise” do órgão policial no assunto, pois os peritos "rebateram laudos feitos pelo Ibama e pela ANP que detêm décadas de experiência no assunto".

O juiz titular da 10ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Luzio Marques Araújo, assumiu o processo após o seu colega de Campos declinar da competência para uma Vara Federal no Rio. Segundo Luzio Marques, os autos do inquérito com a nova prova serão enviados ainda esta semana para a procuradora da República Gisele Porto, que o analisará já com o laudo do DPF. Ela pode manter a denúncia feita por Oliveira ou modificá-la.

O laudo do DPF admite que o óleo vazado tenha se sedimentado no fundo do mar: "É possível que elementos do óleo tenham se aderido a partículas suspensas e sedimentado no assoalho do oceano". Acrescenta que "mesmo que fosse constatada presença de óleo, seria difícil vincular ao acidente", o que contraria os laudos anteriores elaborados por David Zee, oceanógrafo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), e por Fernando Galheigoelo, oceanógrafo e analista ambiental do Ibama.

Os estudos de Zee e Galheigo na região do derramamento de 2500 barris de petróleo apontaram a contaminação de organismos marinhos provocada pela dispersão do óleo cru. O laudo elaborado por Zee revelou, em dezembro, a destruição do zooplâncton (crustáceos e outros) e fitoplâncton (microalgas). Ambos apresentam sensibilidade aos hidrocarbonetos (petróleo).

Na nota divulgada nesta quinta-feira, o primeiro procurador do caso ressalta que “é difícil acreditar” que o IBAMA, a Marinha do Brasil e ANP tenham se enganado “tantas e tão frequentes” vezes, em tão pouco tempo. “Um laudo, como o que foi noticiado pela mídia, que acima e ao revés de todas as provas e evidências afirma que não houve dano ambiental, nos deixa apreensivos quanto ao futuro do meio ambiente e do patrimônio da União”, diz.

A drástica alteração no panorama de danos ambientais no Campo de Frade, como aponta o laudo mais recente, terá que ser analisada pela procuradora Gisele nos próximos dias, por decisão de Luzio Marques:

"O panorama do estrago causado pelo vazamento de óleo foi modificado com a chegada deste novo documento. Por isso, vou remeter o inquérito à Procuradoria novamente. A procuradora deve analisar se mantém ou não a denúncia anterior. Há a possibilidade de ela modificar a denúncia", explicou o juiz.

Informações obtidas pelo Jornal do Brasil dão conta que o laudo só foi concluído em abril. Isto é, quatro meses depois da visita dos peritos à plataforma de petróleo da Chevron no Campo de Frade. A Polícia Federal foi procurada por meio de sua assessoria de comunicação, mas não se manifestou sobre o caso. 

Segundo o procurador Oliveira, causa apreensão o fato de o laudo ter sido apresentado fora de tempo à Justiça e entregue pela Superintendência Regional do órgão, e não pela própria PF, que preside o inquérito.