Será sancionada hoje a lei que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos da administração direta e indireta do Município do Rio de Janeiro.
A reserva de vagas deverá constar nos editais dos concursos, devendo a entidade realizadora fornecer toda orientação necessária aos candidatos interessados.
De acordo com a lei, será considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas nos editais.
A nova medida vigorará por dez anos, devendo a Secretaria Municipal da Assistência Social promover o acompanhamento permanente dos seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada dois anos.