O estudante Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, foi indiciado, nesta sexta-feira, pela Polícia Civil, por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Quase dois meses após o acidente que terminou com a morte de um ciclista, ficou comprovado, de acordo com laudo, que o jovem dirigia sua McLaren a 135 km/ h no momento do acidente.
O resultado das investigações será encaminhado ao Ministério Público na segunda-feira. Os promotores vão decidir se ele será denunciado ou não à Justiça.
Através de nota, os advogados Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, responsáveis pela defesa de Thor Batista, contestam o laudo da perícia. A defesa disse que é impossível compreender como os peritos chegaram à velocidade de 135 km/h.
Em 17 de março, Thor atropelou o ciclista Wanderson Pereira do Santos, na Rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, na Baixada Fluminense.
Confira a íntegra da nota:
A assertiva de dois peritos a propósito da velocidade empreendida pelo carro dirigido por Thor Batista, “com base em leis físicas oriundas da mecânica newtoniana”, é inaceitável e causa indignação, uma vez que desacompanhada de qualquer método ou cálculo explicativo. Da forma como lançada no documento, a velocidade é uma afirmação que se traduz em peça de ficção científica, sendo impossível compreender, inclusive, como os peritos chegaram ao resultado. Em anexo segue parecer técnico-pericial sobre o caso.
Não bastasse, laudo particular, levando em conta os mesmos dados contemplados no laudo oficial, determina que o carro estava entre 87,1 e 104,4 Km/h e explica que só há um método confiável, de acordo com toda a doutrina que trata o tema, para efetuar a estimativa: o método de Sirle, que leva em consideração a distância entre o corpo da vítima e o local do acidente. A partir desses dados, o referido laudo percorre um caminho absolutamente científico e lógico-causal para chegar a tal conclusão.
Desta forma, confiamos no arquivamento do inquérito policial, tendo em vista que Thor Batista não deu causa ao trágico acidente.