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Erro burocrático pode tirar vereador Paulo Pinheiro da disputa eleitoral

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A iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de coibir irregularidades nas campanhas fixando que os políticos que não tiveram suas contas aprovadas nas eleições de 2010 fiquem de fora do pleito de 2012, tenta moralizar a política brasileira, mas tem causado confusão mesmo entre aqueles cujo nome figura no rol de políticos sabidamente de boa índole.

Apontado na lista de 949 nomes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) como um dos políticos com contas reprovadas pelo órgão, o vereador do Psol Paulo Pinheiro (que em 2010 candidatou-se a deputado federal pelo PPS) corre o risco de ficar de fora da Câmara de Vereadores do Rio em 2013. Isso porque um erro burocrático em sua contabilidade fez com que suas contas não fossem aprovadas pelo TRE e, assim, ele estaria impedido de concorrer a uma das 51 vagas do legislativo municipal. Paulo é um dos candidatos que gastou menos em campanha no Rio de Janeiro - foram cerca de R$ 120 mil em 2010.

O erro, segundo o jurista Luiz Paulo Viveiros de Castro, ocorreu no documento de prestação de contas. Duas bicicletas foram doadas por um eleitor para serem usadas na campanha de Pinheiro. As bicicletas foram listadas no documento de prestação de contas na modalidade "bens e serviços estimáveis em dinheiro". No entanto, como elas foram compradas para serem doadas para a campanha, deveriam ter sido relacionadas na modalidade "dinheiro".

"Neste caso, trata-se de um erro meramente formal. Não houve omissão de gastos com a campanha eleitoral. Apenas um erro burocrático. Todas os meus gastos na campanha foram listados no documento. As bicicletas têm nota fiscal. Não posso ser penalizado junto com aqueles que têm contas obscuras", reclama o vereador.

Para Luiz Paulo Viveiros de Castro, advogado responsável por tentar reaver a decisão do TRE-RJ sobre a prestação de contas reprovada, há um grave problema de interpretação da resolução 23.376, do TSE, aprovada na semana passada por 4 votos a 3.

"A resolução diz que a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral. O verbo implicará está no futuro. Ou seja, é de 2012 em diante. A resolução do TSE para as eleições de 2010 não faz este tipo de ressalva. O que significa que a resolução de 2012, cujas afirmações estão no futuro, não podem ser aplicadas com base no que aconteceu em 2010", explicou Viveiros de Castro.

"Há muitos juízes, inclusive do TRE, que estão surpresos com a interpretação do que está na resolução. No entanto, o que se aguarda, é uma manifestação do TSE, que está demorando muito para acontecer. Vamos continuar estudando a resolução com outros advogados e juízes e aguardaremos o posicionamento do TSE", sentenciou.