Portal Terra
RIO - O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 8 mil (R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos) a um pedestre que caiu no buraco de um bueiro na rua e lesionou a perna. A decisão, divulgada nesta segunda-feira, é do desembargador Francisco de Assis Pessanha, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
De acordo com o TJ, o autor da ação disse que caiu em um bueiro com a tampa quebrada em frente à sua casa e sofreu um "rasgo profundo" em sua perna esquerda. Por causa do ferimento, o pedestre precisou de repouso por 30 dias.
Segundo o magistrado, o município tem o dever de conservar as vias públicas e zelar pela segurança dos pedestres. "O ente municipal é responsável pela conservação dos logradouros e quando há omissão por deixar um bueiro danificado em via pública e, em conseqüência, alguém sofre queda e danos, é seu o dever de repará-los", afirmou na decisão.