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Fotógrafo é preso por pedofilia no Centro

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Marcelo Migliaccio, JB Online

RIO - Depois de seis meses de investigação, policiais civis da 1ª DP (Centro) prenderam ontem o fotógrafo Charbel Youssef Souza Cury, 51, acusado de integrar uma rede de pedofilia internacional. Em seu estúdio, no prédio número 80 da Rua Buenos Aires, região central da cidade, foram apreendidos computadores e CDs.

Temos informações de que ele pagava entre R$ 100 e R$ 150 para que mães de famílias carentes deixassem suas filhas posarem em fotos eróticas afirmou o inspetor Paulo Fonseca. Vamos agora periciar todo o material apreendido para tentar reunir mais provas.

Num dos computadores do estúdio, os policiais encontraram um vídeo em que uma menina de não mais que 10 anos de idade fazia sexo oral com um homem cujo rosto não aparecia. As imagens, chocantes, impressionaram até mesmo os policiais mais antigos envolvidos na operação desta quarta-feira.

Isso é perversão comentou um deles.

Nas paredes do corredor que dá acesso ao estúdio fotográfico, havia muitas fotos de crianças e adolescentes. Segundo a polícia, Charbel encobria as atividades ilícitas produzindo books para pré-adolescentes e jovens que sonham com a carreira de modelo.

Surpreendido pelos policiais por volta das 15h, Charbel foi algemado e se recusou a falar. Ele apenas pediu que chamassem seu advogado.

De acordo com informações da polícia, Charbel enviava as fotos eróticas que produzia para São Paulo e, de lá, elas eram mandadas para a Europa.

As crianças fotografadas tinham entre 6 e 12 anos.

No estúdio, dividido em dois ambientes, havia um set onde as crianças eram fotografadas. Nele, havia vários biquinis infantis, calcinhas também em tamanhos pequenos, bichinhos de pelúcia, bóia colorida e shortinhos.

A divulgação de imagens envolvendo crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) em cenas de nudez ou sexo explícito é considerada pornografia infantil, crime passível de pena de dois a seis anos de prisão, além de multa.

O contato sexual de adultos com crianças ou adolescentes menores de idade é traduzido juridicamente em crime de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos.