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RIO - O governador Sérgio Cabral sancionou a lei que fixa o efetivo da Polícia Militar do Rio de Janeiro em 60.484 policiais militares. A Lei nº 5.467 de 8 de junho de 2009 publicada nesta quarta-feira (09/06) altera a Lei nº 1396, de 8 de dezembro de 1988.
O efetivo de praças especiais terá número variável, devendo o limite de matrícula no Curso de Formação de Oficiais (CFO) ser fixado por ato do comandante geral da Polícia Militar, observando as necessidades da corporação. As vagas, em cada posto e graduação, deverão ser distribuídas e completadas em seis datas de promoções para os oficiais e em quatro datas de promoção para os praças, obedecendo as normas previstas nos respectivos Regulamentos de Promoções da PMERJ.
O número total de voluntários para prestação de serviços na Polícia Militar será fixado por decreto do Poder Executivo e terá suas atribuições definidas por lei. No prazo de trinta dias, o governador ou o secretário de Segurança editará ato visando à atualização dos Quadros de Organização das diversas Unidades existentes na estrutura da PM, definindo as novas funções, bem como os seus ocupantes por postos e graduações.
Ficam criados no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) do Quadro I (Permanente Q-I) da Polícia Militar, as categorias de Nutricionista, Fonoaudiólogo e Assistente Social e no Quadro Complementar, a categoria de Pedagogo. As despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão à conta de recurso próprio consignado no orçamento da PMERJ.