Jornal do Brasil
RIO - O Superior Tribunal de Justiça concedeu um habeas corpus para o contraventor Aniz Abrahão David, o Anísio, presidente de honra da escola de samba Beija-Flor de Nilópolis. Anísio foi preso no ano passado e, em fevereiro, conseguiu direto à prisão domiciliar.
A decisão foi da desembargadora da 5ª região, Margarida Cantarelli. No documento, ela alega que houve excesso no prazo da prisão preventiva, superior a quatro meses, quando os demais corréus encontram-se em liberdade e não há sinal de aceleração das diligências no curso do processo, é fato suficiente para ensejar a nulidade da custódia . Margarida acrescenta ainda que o retardo desmesurado no recebimento da denúncia não pode ocorrer em prejuízo do paciente .
No pedido de prisão domiciliar, os advogados de Anísio alegaram que ele sofria de diversos problemas de saúde, como diverticulite, artrose, hipertensão arterial, dores de ouvido, causadas por fungos, e depressão leve.
Anísio foi preso em 2008, na Operação 1357 da Polícia Federal, que atuou contra uma quadrilha de estelionatários que comandava uma máfia de máquinas caça-níqueis. Em 2007, o contraventor também estava na mira da Polícia Federal na Operação Furação. Anísio só foi solto depois que conseguiu um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).
Dois contraventores soltos
A Justiça também ordenou que fosse solto o banqueiro do jogo do bicho Fernando de Miranda Iggnácio. Ele é acusado de ser o mandante de vários assassinatos na guerra dos caça-níqueis. Iggnácio, que estava na penitenciária especial de Bangu 8, foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo ministro Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A explicação dada por Limongi, em sua decisão, é que Fernando Iggnácio sofria, aparentemente, constrangimento ilegal . O habeas corpus vale até o julgamento do mérito pelo plenário.
A prisão fora decretada pela 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, em 29 de outubro de 2008. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar mudar a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que revogou a prisão preventiva de Aniz Abraão David.
A Justiça Federal havia decretado a prisão preventiva, em primeira instância, de Anísio e das outras pessoas acusadas dos crimes cometidos no Rio Grande do Norte. Teve como finalidade preservar a ordem pública e proteger as testemunhas da acusação.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Anísio expandiu seus negócios ilegais para o Rio Grande do Norte. Ele é acusado de cometer crimes como contrabando de componentes eletrônicos, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.
Para o MPF, o prazo de conclusão da instrução foi excedido em 17 dias, por conta do número de réus e pela dificuldade de intimá-los por carta. Havia também a necessidade de por fim às perícias que ainda estão sendo feitas.