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Bicho geográfico, a maior ameaça na praia frequentada por cachorros

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Ana Paula Verly, Jornal do Brasil

RIO - A beleza e a docilidade dos cachorros brincando na areia e nadando mar adentro em busca de objetos jogados por seus donos, imagem que tanto encanta crianças e adultos, escondem o real perigo que fezes e urina podem trazer para quem entra em contato com os dejetos, quase sempre escondidos sob a areia. Integrante da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Cláudia Maia alerta para os riscos de infecções na pele, provocadas por bactérias geradas por fezes, urina e até mesmo pêlos, além do perigo da transmissão de raiva e tétano, por meio de mordidas e arranhões.

Também há o risco de uma larva proveniente das fezes penetrar na pele. É o chamado bicho geográfico, ou Larva mygrans, que coça muito e pode até ferir as pessoas detalha a dermatologista.

Anderson Borges, veterinário do Centro de Controle de Zoonoses da Subsecretaria Municipal de Vigilância Sanitária, lembra que doenças de pele e parasitoses também podem acometer os cães, ainda sujeitos ao ataque de outros animais que também frequentam a areia.

O cão deve sempre ficar no calçadão, com coleira, guia e focinheira, este último, um acessório muito importante quando se trata de certas raças orienta.

A veterinária Regina Lugarinho acrescenta que a regra vale também para os cães adestrados.

Já os ferozes, de focinheira, têm de ser guiados por uma pessoa capaz de contê-los. Um monte de cães na praia brincando como crianças não dá adverte.

Multa para quem suja a rua

Assim como é proibido levar os bichos para um banho de mar, é obrigatório o recolhimento, pelo responsável, das fezes deixadas por seus animais em locais públicos. O descumprimento da norma acarretaria em aplicação, pela Comlurb, de multa ao responsável que varia entre R$ 28,29 e R$ 2.829,77, conforme disposto no Decreto 9.287/90. A lei, no entanto, nunca foi cumprida.

Levar animais para as praias da cidade é proibido pelo Decreto nº 20.225, de 13 de julho de 2001, e pela Lei Estadual 4.808, de 4 de julho de 2006, artigo XV. Cabe à Guarda Municipal zelar pelo cumprimento da norma.

Em caso de desobediência, os guardas podem pedir apoio à Polícia Militar. A proibição tem como objetivo, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, evitar a contaminação da areia.