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RIO - O procurador-geral da República emitiu um parecer considerando inconstitucional o feriado para celebrar o aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro). Antonio Fernando Souza se manifestou favoravelmente ao pedido de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a lei estadual 4.007/2002.
A CNC argumenta que a lei fluminense viola o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, por usurpar a competência da União para editar normas sobre direito do trabalho.
A Confederação chama atenção para a Lei federal nº 9.093/95, na qual diz que somente a União pode legislar sobre a criação de feriados, pois o tema está inserido na esfera do direito do trabalho, cabendo aos Estados apenas a declaração de datas comemorativas.
No parecer, o procurador-geral destaca que há pertinência entre os objetivos da CNC e o debate em questão, pois, "ao dispor sobre a criação de um novo feriado, a lei estadual adentrou na seara do direito do trabalho, refletindo nas relações entre empregados e empregadores, sobretudo do comércio".
O ministro Carlos Britto, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), vai analisar o parecer.