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RIO - O Governo do Estado do Estado do Rio de Janeiro está autorizado a promover uma revisão no Plano Plurianual 2008/2011, instituído pela Lei 5.181, de 2 de janeiro do ano passado, em face de novos cenários político-econômicos e de situações não previstas quando da sua elaboração. A autorização consta da Lei 5.368, proposta por mensagem do Poder Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira com a sanção do governador Sérgio Cabral.
A exclusão ou alteração de programas ou a inclusão de novos, propostos pelo Poder Executivo, nesta lei, decorrem dos ajustes necessários ao Plano Plurianual. Considera-se alteração de programa: adequação de denominação ou objetivo; inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; alteração do título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas e dos custos.
Integram a lei quatro anexos, em que são apresentados os projetos estratégicos do governo; o detalhamento dos programas finalísticos setoriais do Poder Executivo; a programação finalística a cargo dos outros poderes; e demonstrativos consolidados. Os programas finalísticos do governo, como instrumentos de organização dos projetos e atividades no âmbito da execução orçamentária da administração do estado, ficam restritos àqueles integrantes do Plano Plurianual 2008/2011.
Poderá ser efetuada, por meio da lei orçamentária e de seus créditos especiais, modificação de ações nos programas do plano nos seguintes casos: desmembramento de uma ação ou aglutinação de ações com finalidades semelhantes, classificadas como atividades ou operações especiais e integrantes do mesmo progarama;
Inclusão de novas atividades e operações especiais, desde que as despesas delas decorrentes para o exercício e para os dois subseqüentes tenham sido previamente definidas em leis específicas.
O Poder Executivo também poderá modificar a unidade gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e regionalização das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
Na mesma edição do Diário Oficial, o governador sancionou a Lei 5.369, também decorrente de mensagem do Poder Executivo, aprovada pela Alerj, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado e seus fundos, órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades vinculadas, da administração estadual direta e indireta bem como as fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.