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Advogado acusado de associação a tráfico de drogas continuará preso

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JB Online

RIO - A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, por unanimidade, o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado por L.H.S.N., advogado do município de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, acusado de associação para a prática de crimes de tráfico de drogas. Segundo os autos, o advogado estava ligado a uma organização presente em diversas favelas do Rio de Janeiro.

A defesa de L.H.S.N. entrou com pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve a prisão preventiva. Segundo o acórdão do T-JRJ, a atuação do advogado atinge a ordem pública e, caso seja posto em liberdade, há amplas possibilidades dele se livrar da aplicação da lei penal.

Ao recorrer ao STJ, a defesa do acusado alega não estarem presentes os requisitos legais que autorizam a prisão. Sustenta também que L.H.S.N. é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita.

Em sua decisão, o ministro relator Paulo Gallotti afirma que a prisão preventiva está devidamente fundamentada, já que ficou evidenciada a concreta periculosidade social do acusado. Ele ressalta ainda, que as circunstâncias pessoais favoráveis alegadas pela defesa não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva.