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Nelson Bornier defende sua candidatura a prefeito de Nova Iguaçu

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JB Online

RIO - O candidato a prefeito de Nova Iguaçu, Nelson Bornier, apresentou ao Juiz da 82ª Zona Eleitoral, um dia depois de ser notificado, a contestação formal ao pedido de impugnação de sua candidatura, proposto pelo Ministério Público do município. No documento, os advogados de defesa afirmam que o MP "constrói uma das mais arbitrárias teses de cassação dos direitos políticos de um cidadão probo", já que não existe sentença condenatória relativa ao exercício dos cargos públicos que ocupou nos últimos 20 anos, como deputado federal e prefeito de Nova Iguaçu.

A petição cita a Resolução 22.842, de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral, que determina que nenhum pré-candidato pode ter seu registro de candidatura recusado pela Justiça Eleitoral, sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Segundo a assessoria jurídica de Nelson Bornier, o Ministério Público desconsiderou os pareceres do Tribunal de Contas do Estado e da Câmara Municipal de Nova Iguaçu, que aprovaram todas as contas relativas ao período em que Bornier esteve à frente da prefeitura.

Além disso, o pedido de impugnação proposto pelo MP, segundo os advogados de Nelson Bornier, se baseia em denúncias apresentadas pelo próprio impugnante, ou seja, o Ministério Público.

- Não pesa contra o candidato uma condenação sequer por improbidade. A Justiça Eleitoral não é competente para declarar se houve ou não irregularidades dessa natureza, especialmente por estarmos diante de uma Justiça Especializada, cujos ritos processuais são os mais adequados para a aferição da verdade - segundo a defesa de Bornier.

Em 2006, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio acatou por unanimidade o parecer do desembargador Roberto Wider, de que o ajuizamento de ações de improbidade administrativa não seria motivo para impedir a candidatura de Nelson Bornier, que se elegeu deputado federal naquele ano.

O Procurador Regional Eleitoral, Rogério Nascimento, defende que os pedidos de impugnação de candidaturas tenham, por base, pelo menos uma condenação em primeira instância. A interpretação é amplamente favorável ao candidato Nelson Bornier, que não tem contra ele qualquer tipo de sentença condenatória.

Esta é a mesma orientação do Tribunal Superior Eleitoral, que entende por improcedente impugnar candidaturas sem o respaldo de decisões proferidas na Justiça Comum, em qualquer grau ou instância, sobre a existência de improbidade administrativa.