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RIO - O governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 5.286, que proíbe a fabricação e comercialização de embalagens plásticas (Pet) com pintura metálica em todo o Estado.
Os estabelecimentos industriais terão prazo de um ano para se adequar à nova legislação estadual.
No fim desse prazo, o estabelecimento que não atender aos dispositivos da lei sofrerá multa diária no valor de duas mil UFIRs e, se em um novo prazo de 90 dias não se regularizar, a fábrica será lacrado. A lei, publicada na edição desta quinta-feira, do Diário Oficial, já está em vigor.