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RIO - O juiz Marcius Ferreira, titular da Vara da Infância e da Juventude da Capital, determinou que o adolescente que participou do assalto a Lídio Toledo de Araújo Filho e a sua mulher Maria Cilene Nazareh Tajano deve continuar internado.
Na sentença, o juiz considerou que ficou provada no processo a participação do menor no assalto, que acabou deixando Lídio Toledo Filho paraplégico. A medida sócio-educativa de internação terá o prazo máximo de três anos e deve ser reavaliada a cada seis meses.
De acordo com o processo, na noite de 31 de dezembro do ano passado o adolescente, junto com Rafael Silva de Oliveira, Alan de Assis Mendes e Diego Antunes de Souza tentaram roubar o automóvel do casal na Rua Raimundo Castro Maia, no Alto da Boa Vista.
Os quatro, em duas motos, abordaram o carro onde as vítimas estavam, ameaçando-os com armas de fogo, aproveitando-se de um limitador de velocidade que obriga os motoristas a trafegarem a 40Km/h. A moto em que o adolescente estava, porém, se chocou com o veículo, o que fez com que os assaltantes disparassem diversos tiros na direção das vítimas, ferindo-as.
'O resultado morte não foi alcançado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, visto que as vítimas foram socorridas rapidamente por populares', escreveu o juiz na sentença. O juiz afirmou, ainda, que é 'inquestionável a responsabilidade do adolescente em fato de extrema gravidade, merecendo que lhe seja aplicada a medida sócio-educativa mais severa que é a de internação, que só deve ser determinada em caráter excepcional'.
O processo contra os outros três acusados de participar do crime ainda está correndo na 28ª vara Criminal do Rio.