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TRE-RJ tira do ar propaganda de Jandira Feghali

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JB Online

RIO - A corregedora regional eleitoral, juíza Jacqueline Montenegro, deferiu liminar que tira do ar as inserções em televisão do Partido Comunista do Brasil (PC do B) que segundo a decisão, "enalteciam a ex-deputada Jandira Feghali com nítido cunho de propaganda eleitoral".

A liminar fora pedida pelo Democratas (DEM), em função de ataque à prefeitura carioca nas referidas inserções e da mensagem passada pela deputada de que ela seria a pessoa ideal para mudar o quadro que denunciava.

Segundo o TRE-RJ, os quatro filmes do PC do B também traziam no alto do vídeo o número do partido, o mesmo que vai ser usado pelos candidatos a prefeito do partido, caracterizando o uso eleitoral da propaganda, o que é proibido por lei.

De acordo com a legislação, a propaganda partidária institucional tem a finalidade de divulgar o programa do partido e transmitir informações aos filiados, sendo terminantemente proibido o uso eleitoral. Além de estar impedido de veicular a propaganda, o partido pode perder o tempo de propaganda institucional da tevê para o ano que vem e sofrer multa que varia de R$ 21 mil a R$ 53 mil.