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RIO - O decreto 41.322, assinado pelo governador Sérgio Cabral e publicado na edição de quarta-feira, estabelece procedimentos para apresentação de informações, projetos de adaptações, cronogramas, prazos e custos de obras em imóveis utilizados pela administração estadual. O objetivo é garantir a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, estabelecido, anteriormente, pelo decreto 33.926 de 16 de setembro de 2003.
De acordo com o decreto, todos os órgãos e entidades deverão elaborar lista de verificação de acessibilidade para deficientes motor, visual e auditivo e, caso necessário, projeto de acessibilidade e cronograma de obras, com o fim de implantar as adaptações necessárias ao acesso de todos. O prazo para a entrega dos documentos é até 16 de junho deste ano para os imóveis situados na cidade do Rio e até 16 de outubro para imóveis localizados nos demais municípios do estado.