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Antes das urnas, o crivo da Justiça

Apenas dois concorrentes já tiveram suas candidaturas ao governo do Rio deferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral

JB Impresso -
O advogado Carlos Azeredo faz a defesa de Anthony Garotinho diante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na terça-feira: ele vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça - Fernando Frazão/Agência Brasil
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A um mês das próximas eleições, apenas duas das 12 candidaturas ao governo do Estado do Rio de Janeiro foram deferidas, até ontem, pelo Tribunal Superior Eleitoral: Dayse Oliveira (PSTU) e Índio da Costa (PSD). As demais encontram-se “aguardando julgamento”, inclusive a de Anthony Garotinho (PRP), recém-condenado por formação de quadrilha, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

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O advogado Carlos Azeredo faz a defesa de Anthony Garotinho diante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na terça-feira: ele vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça - Fernando Frazão/Agência Brasil (Foto: JB Impresso)

Até o momento, foram indeferidas as candidaturas de Robson Paes Barreto (PR) e Moises Silva dos Santos (PPL) para deputado federal e Napoleão do Nascimento (PHS) e Wilson Sampaio (Pros) para estadual. A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de quem vai concorrer ao pleito de 2018.

Ao todo, 24 candidatos iniciaram a corrida eleitoral com pedidos de impugnação pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro por não cumprirem requisitos da Lei da Ficha Limpa.

Dessa lista já constava Anthony Garotinho. A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) o impugnou por ele ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ) por “ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro”.

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O TJ/RJ julgou em julho o processo sobre desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo. Desde a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis, por oito anos, candidatos condenados em órgãos colegiados, como TJs.

Da lista da PRE/RJ também fazem parte o candidato ao senado Lindbergh Farias (PT); os candidatos a deputado federal Moises D’Luta (PPL), Paulo Corrêa (MDB), Robson Paes (PR) e Sandro Matos (PSD); e os estaduais Alair Corrêa (PRP), Armando Carneiro (PV), Armando Carneiro (PV), Doutor Fernando Gonçalves (PSL), Dr. Deodalto (DEM), Felipe Peixoto (PSD), Gedeon Antunes (Pode), Gelsinho Guerreiro (MDB), Irmão Bira (PMB), Kellinho (PROS), Marcão (MDB), Miguel Novaes (SDD), Napoleão O Imperador (PHS), Sagário Nego Velho (Avante), Thiago Virgílio (PTC), Waldeck Carneiro (PT), Wilson Três Fontes (Pros) e Zito (PP).

Reprovação de contas, abuso de poder, condenação criminal, ato doloso de improbidade, doação eleitoral ilegal e conduta vedada a agentes públicos são os motivos que levaram a PRE/RJ a impugnar essas candidaturas.

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Com liminar

Candidato ao governo pelo DEM, Eduardo Paes segue na disputa graças a uma liminar concedida, em maio, pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral Jorge Mussi. O TSE suspendeu decisão do TRE-RJ que declarou Paes inelegível por oito anos. A liminar tem validade até o julgamento do mérito da controvérsia pelo TSE, ainda sem data marcada.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenara o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e Pedro Paulo Carvalho Teixeira (ex-secretário executivo de governo e candidato a prefeito da capital fluminense nas eleições de 2016) por prática de abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agentes públicos.

No Rio, liminares e outros recursos jurídicos também foram usados para levar adiante candidaturas, na disputa municipal, em 2016. O resultado foi eleição anulada em Teresópolis, devido à cassação do prefeito Mário Tricano, do PP; Cabo Frio, onde o prefeito Marquinho Mendes, do MDB, perdeu o mandato; Rio das Ostras, onde o prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB) foi cassado; e Mangaratiba, onde o prefeito Aarão Neto (PPS) também perdeu o cargo. Os eleitores tiveram que voltar às urnas nesses municípios.

Para dar prosseguimento ao processo contra Garotinho, o TRF-2 precisa encaminhar ofícios para notificar sobre a condenação para o Ministério Público Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral, que decidirá o futuro da candidatura de Garotinho.

Quando saírem os ofícios, irão para a rua também as intimações para os dez réus do processo. Até ontem à tarde, os documentos ainda não tinham sido encaminhados porque a redação final da sentença estava sendo refeita.

Para manter a unanimidade da sentença, o relator desembargador Marcelo Granado mudou de decisão e acompanhou a desembargadora da 2ª Turma Especializada Simone Schreiber no tempo da pena a ser cumprida por Garotinho de quatro anos e seis meses em regime semiaberto.

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