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Lei destina 4% de ICMS do diesel marítimo para Fundo de Combate à Pobreza

Medida valerá a partir de 2021 e se encerrará em dezembro de 2023

Foto: Vitor Soares/Alerj -
André Ceciliano
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O Governo do Estado deverá destinar 4% do valor arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com óleo de diesel marítimo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP). É o que determina a Lei 9.105/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Sem Partido), Lucinha (PSDB) e André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (26).

A norma é transitória e valerá de janeiro de 2021 até dezembro de 2023, complementando a Lei 4.056/02, que criou o Fundo. Atualmente, 2% da arrecadação de ICMS é destinada ao FECP, alíquota que voltará a vigorar para as operações de óleo de diesel marítimo a partir do prazo estabelecido pela nova regra. O objetivo da medida é aumentar a arrecadação do FECP e diminuir as desigualdades sociais no Estado do Rio. A norma é transitória e valerá de janeiro de 2021 até dezembro de 2023, complementando a Lei 4.056/02, que criou o Fundo. O objetivo da medida é aumentar a arrecadação do FECP e diminuir as desigualdades sociais no Estado do Rio.