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Aprovado Projeto de Lei sobre mesas e cadeiras em áreas públicas

Divulgação/Câmara Municipal -
Vereador Rafael Aloísio Freitas
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Foi aprovado na última quinta (19) o PLC 153/2019, que fala sobre a colocação de mesas e cadeiras em áreas públicas e de afastamento frontal. O projeto é uma construção conjunta entre a equipe do vereador Rafael Aloisio Freitas e a do SindRio.

O projeto trata da ocupação ordenada de calçadas e vagas de estacionamento por bares e restaurantes, com regras novas, claras, objetivas e mais simples. Além disso, se reduz muito a burocracia para concessão de licenças e se permite que licenças antes impossíveis possam, agora, ser deferidas.

A aprovação de tal projeto é importante para o momento atual, bem como se tornou uma medida urgente e inadiável para o setor. Isto porque é certo que a utilização de espaços abertos é um forte aliado para se evitar a proliferação e contaminação pelo COR-SARS-Cov 2.

Além disso, é inegável que países estrangeiros que já começaram a retomada de suas atividades, de maneira consciente, utilizaram áreas públicas como calçadas, estacionamentos adjacentes aos estabelecimentos e praças, para permitir a abertura de estabelecimentos do setor.

A aprovação é importante tanto para o setor de bares e restaurantes, como para todo o setor de turismo da cidade do Rio de Janeiro.

Principais mudanças

Utilização de vagas de estacionamento em áreas de polos gastronômicos - necessária autorização

Vaga de estacionamento: faixas de espaços públicos destinadas ao estacionamento de veículos, restritas aos limites perpendiculares ao estabelecimento
• A ocupação será temporária, somente às quintas-feiras e sextas-feiras a partir das 18h, aos sábados a partir das 16h e domingos, vésperas de feriados e feriados a partir das 12h, sendo obrigatória, ao encerramento das atividades do estabelecimento, a remoção total dos equipamentos utilizados

Flexibilização para utilização de calçadas

• Poderá ser utilizado qualquer assento individual e qualquer móvel ou anteparo utilizado para serviço de alimentos ou bebidas, inclusive aparador, bancada, tábua, bistrô ou equipamentos similares.
• Deixa de existir necessidade de ter um passeio com largura mínima de 4m
• Redução de área livre para circulação - passa de 2,5m para 1,2m
• Desnecessidade de autorização do síndico para utilização do passeio público
• Áreas destinadas à colocação de mesas e cadeiras poderão ser delimitadas por muretas, gradis ou jardineiras, com altura máxima de 1 m (um metro), desde que sejam totalmente removíveis