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Alerj regulamenta parcerias entre instituições religiosas e poder público

Organizações deverão comprovar a existência de sede no estado

Julia Passos/Alerj -
Sessão virtual que aprovou a medida
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nessa terça-feira (17), o projeto de lei 2.915/20, do deputado Capitão Paulo Teixeira (REP), que regulamenta no estado as parcerias entre instituições religiosas e o Poder Público. A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A proposta valerá somente para as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, não para aquelas destinadas a fins exclusivamente religiosos. De acordo com o texto, a administração pública poderá firmar parcerias com essas instituições para atividades de assistência social, educação infantil e de adultos, segurança alimentar e cidadania e cultura e lazer - além de programas sociais em caráter temporário ou permanente.

Essas organizações deverão comprovar a existência de sede no estado, apresentar inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Estatuto Social devidamente registrado no órgão competente, além de comprovar a disponibilidade de estruturas físicas e de pessoal aptos ao atendimento da política pública específica. Elas também deverão apresentar as certidões negativas criminais do pessoal envolvido com a parceria. A execução da parceria deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Poder Público especialmente designado, que deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais relacionadas à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento.

A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.

Quando houver rescisão ou anulação de parcerias, o Governo poderá efetuar o pagamento dos salários e encargos relacionados diretamente aos empregados ou sucessores destes, promovendo posterior glosa no saldo devido à Organização da Sociedade A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo. “É fundamental reconhecermos o benefício de todas as atividades e projetos de interesse público e de cunho social, atualmente desenvolvidos pelas diferentes denominações religiosas existentes em nosso estado”, afirmou Capitão Paulo Teixeira.